Projeto de clube-empresa é aprovado pela Câmara e segue para sanção de Bolsonaro
O texto teve ampla maioria no plenário da Casa, sendo aprovado por 429 votos
Foi aprovado nesta quarta-feira, 14, pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite agremiações esportivas a se tornarem empresas, a chamada Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A proposta, que tem por objetivo fazer com que clubes financiem dívidas e se tornem mais atrativos a investidores, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto teve ampla maioria no plenário da Casa, sendo aprovado por 429 votos contra apenas sete. De autoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto havia sido aprovado no Senado no dia 10 de junho, com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ). O deputado Fred Costa (Patriota-MG) manteve o texto que foi colocado em votação na Câmara.
Nesta terça-feira, um regime de urgência foi aprovado para a votação do projeto. O Movimento Futebol Livre, que reúne 46 clubes de todas as divisões do País, se manifestou favorável ao PL. Para o grupo, com Botafogo e Cruzeiro entre os mais interessados, é de “extrema relevância para o futuro do futebol brasileiro” que modelos praticados no resto do mundo sejam aplicados no Brasil.
Para Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados, o projeto é muito benéfico no que diz respeito à reestruturação de dívidas dos clubes.
“O texto traz para a esfera cível um instituto conhecido e utilizado nas obrigações trabalhistas, que é o regime de centralização de execuções. Cria-se um juízo centralizador e o pagamento dos credores, sejam eles trabalhistas ou decorrentes de ações cíveis, ocorre através dele”, explica.
O especialista afirma, ainda, que dentro desse regime, o clube tem a possibilidade de propor um plano de pagamento, que pode auxiliar na blindagem e evitar a penhora de bens, por exemplo, desde que cumpram rigorosamente o acordado. Além disso, o projeto traz a possibilidade dos times se valerem da recuperação judicial ou extrajudicial para seu soerguimento.
Com a SAF, os clubes terão um modelo específico de tributação, com alíquota fixa em 4% em regime de caixa mensal, com exceção da venda de atletas. O texto dá prazo de até dez anos para o pagamento dos passivos, sendo que nos primeiros seis, ao menos 60% da dívida deve ser quitada.
O projeto prevê também outras três alternativas para quitação de dívidas. Por pagamento direto feito pelo clube, por recuperação judicial (negociação coletiva) ou por concurso de credores, mediante a centralização das execuções.