STF inicia julgamento sobre recondução de Ednaldo à CBF, e Dino suspende votação
Flávio Dino pediu mais tempo para análise do caso e não há definição de quando a a votação será retomada
JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a votar nesta quarta-feira (9) sobre a ação que levou Ednaldo Rodrigues a ser reconduzido à presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Inicialmente, seria decidido apenas se o plenário validaria a decisão do ministro Gilmar Mendes que permitiu o retorno de Ednaldo ao cargo, em janeiro deste ano.
No entanto, ele pediu para ampliar a discussão e tratar da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em questões internas de entidades esportivas.
Após a apresentação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento. Não há definição de quando a análise será retomada.
Ao votar, Gilmar reiterou os argumentos da sua decisão e disse que motivos de segurança jurídica impõem que sempre sejam buscadas soluções que impliquem em menor grau de intervenção externa em entidades como a CBF.
Ele disse que, após a sua decisão, a própria Fifa (Federação Internacional de Futebol) visitou o Brasil para “analisar a situação da CBF e avaliar a ocorrência de eventual interferência externa e ensejar a aplicação de penalidades”.
Depois de Gilmar, Dino brincou que levaria o caso ao VAR (árbitro de vídeo) e pediu vista, o que suspendeu a votação.
O julgamento foi iniciado depois de ser pautado ao menos cinco vezes no plenário da corte.
Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da CBF após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.
À época, Rodrigues presidia a entidade interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo.
O acordo, porém, foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Gilmar suspendeu essa decisão em janeiro deste ano.
Ao tomar a decisão, Gilmar atropelou o ministro André Mendonça, que havia em outra ação negado recurso que requeria o retorno do chefe da instituição ao cargo.
O presidente da confederação tem relação com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), faculdade de propriedade de Gilmar. A instituição de ensino assinou um contrato em agosto do ano passado para gerir todos os cursos oferecidos pela CBF.
O chefe da confederação também tem relação indireta com outro ministro: Ednaldo foi defendido na corte fluminense por Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux.
Mas Fux não participa do julgamento, assim como o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, por haver pessoas próximas deles que advogaram no caso.
Em 22 de dezembro do ano passado, Mendonça rejeitou uma ação do PSD em favor do presidente da entidade sob o argumento de que a disputa decidida pela corte fluminense já foi “apreciada em cognição exauriente” em primeira e segunda instância e em inúmeras decisões.
“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, afirmou o ministro do Supremo.
Ednaldo foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro, e havia uma previsão de que novas eleições fossem convocadas em 30 dias.
Em 13 de dezembro, a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, também negou um recurso por entender que não havia interesse público no pedido da CBF.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, tomou uma decisão na contramão do que tinha decidido seu colega André Mendonça em outra ação sobre o mesmo tema, movida pelo PC do B.
O magistrado apontou que esportes são atividades que contêm interesse social e que, por isso, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na área, mesmo tratando-se de uma entidade privada.