Não deu Jogo

STF proíbe patrocinadoras de Flamengo e Corinthians de operar nacionalmente

Decisão considerou lista de empresas que estão cumprindo exigências e receberam liberação permanente ou temporária para atuar no país

Camisa do Corinthians com patrocinador. Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
Camisa do Corinthians com patrocinador. Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que os patrocinadores de Corinthians e Flamengo operem no Brasil. De acordo com o portal ge, a liminar é do ministro André Mendonça, e foi divulgada nesta quinta-feira (2/12), e suspende o licenciamento das bets que funcionavam nacionalmente com base na regulamentação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Com a decisão do Supremo, a Esportes da Sorte, que patrocina Corinthians, Ceará, Bahia e Grêmio, e a Pixbet, que patrocina o Flamengo, estão impedidas de continuar operando. De acordo com a decisão do magistrado, a Loterj e o governo do Estado do Rio de Janeiro têm cinco dias a partir desta quinta-feira para cumprir a decisão.

Ainda de acordo com apuração do ge, a decisão referenda uma lista atualizada divulgada das bets que estão liberadas para operar no país. A lista foi divulgada pelo Ministério da Fazenda no dia 31 de dezembro de 2024.

Cada uma das empresas pagou cerca de R$ 30 milhões pela licença e tem autorização para funcionamento válida por cinco anos. São ao todo 14 empresas, que conquistaram o direito de operar em caráter definitivo, juntas elas representam 30 sites.

De acordo com o ge, outras 52 receberam apenas autorização temporária e precisam resolver pendências nos próximos 60 dias algumas pendências relacionadas ao sistema de apostas online. As empresas impedidas de operar na decisão do ministro, Esportes da Sorte e PixBet não constavam em nenhuma das duas listas.

O Corinthians ainda não se pronunciou sobre o caso.

A Esportes da Sorte, responsável por bancar R$ 57 milhões do acordo que trouxe Memphis Depay ao clube, enviou uma nota para o portal ge e diz cumprir “as exigências legais”:

“O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar de acordo com o Termo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023 da LOTERJ. A autarquia verificou que a empresa cumpre as exigências legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e atende todos os requisitos do jogo responsável, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas. Qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes.

Em paralelo, a empresa pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.

Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país.”