STJ forma maioria para que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil
O caso tem 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, que é pela validade da sentença italiana
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta quarta-feira (20) para validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.
O caso tem 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, que é pela validade da sentença italiana.
Ele disse que a execução da pena deveria ser imediata, mas os ministros ainda discutem essa possibilidade.
O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.
A corte não analisa se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália. Ainda votarão os demais ministros da Corte Especial do STJ, que é composta pelos integrantes mais antigos do tribunal.
O ex-atleta, que tem 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
O ministro disse que Robinho “não foi julgado à revelia na Itália”, estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.
Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.
Para Falcão, “negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples fato de ser brasileiro nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.
De acordo com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão, que é a autoridade competente para processar e julgar a ação penal.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, afirmou.
“O que não se pode admitir sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional.”
Falcão disse, ainda, que, como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália.
“Pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país”, disse.
O ministro Raul Araújo, que divergiu de Falcão, disse que por se tratar de um brasileiro nato, o tribunal não poderia validar a condenação da Itália.
Ele defendeu o que chamou de aplicação de garantias constitucionais no caso, que beneficiam os réus.
“Lembrando que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legal, é o réu, é o condenado. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma condenação”, afirmou.
Segundo Araújo, não é papel do Poder Judiciário “condicionar a interpretação da legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional Brasil-Itália”. Para ele, é necessário que haja uma nova ação penal que julgue o ex-atleta, no Brasil.
Para os investigadores da Itália, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.
Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.
A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que é avaliado pela Corte Especial do STJ.
No processo, a defesa de Robinho defende que o pedido italiano não seja validado, e que o ex-jogador deveria ser novamente processado desta vez, no Brasil.
A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália. O acordo diz que essa cooperação “não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
Antes do início da votação dos ministros, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que cláusula pétrea da Constituição Federal estabelece que brasileiro nato não pode ser extraditado à exceção de casos relacionados a tráfico de drogas e que, por isso, ele deve ser julgado no Brasil.
A interpretação do advogado da abertura para levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julga casos relacionados a questões constitucionais.
Ele diz que, como Robinho deve ser julgado no Brasil, “não há impunidade” em relação ao caso do ex-jogador. O advogado também apontou o que considera problemas processuais na ação que tramitou na Itália.
Na visão de Francisco Falcão, porém, Robinho não poderia ser julgado novamente no Brasil, porque geraria uma duplicidade de ações contra o ex-atleta pelos mesmos episódios.
Representando o Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, defendeu que a condenação italiana seja cumprida no Brasil, e citou tratados internacionais firmados pelo Brasil que reconhecem a possibilidade.
“Não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-PGR.
Para que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples no STJ a metade mais um dos ministros presentes.
Apesar de Robinho sempre ter negado o crime publicamente, a polícia italiana gravou conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de inconsciência da vítima.
“Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador.
As gravações fizeram parte do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.