DENUNCIA

STJD denuncia Gabigol e Arrascaeta por lances na Copa do Brasil

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva reconsiderou pedido do Athletico-PR e denunciou Gabigol…

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva reconsiderou pedido do Athletico-PR e denunciou Gabigol e Arrascaeta, do Flamengo, pelas entradas punidas com cartão amarelo no jogo de ida pela Copa do Brasil. Com isso, os jogadores podem ser desfalques na competição.

Gabigol foi enquadrado por agressão, no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se condenado, pode pegar de quatro a 12 jogos. Já Arrascaeta foi denunciado por jogada violenta, no artigo 254, cuja pena vai de uma a seis partidas.

Nos dois lances em questão, os jogadores do Flamengo foram punidos com cartão amarelo. O pontapé de Gabigol foi no volante Fernandinho, enquanto o carrinho de Arrascaeta atingiu Erick. Posteriormente, o árbitro da partida, Luiz Flavio de Oliveira, foi afastado pela CBF.

Inicialmente, a procuradoria não tinha denunciado os jogadores, mas o clube paranaense insistiu no caso. O Athletico-PR citou justamente a punição imposta pela CBF e pontuou o teor dos áudios do VAR.

O julgamento da dupla será no dia 16 de agosto, na 2ª Comissão Disciplinar. A sessão será na véspera do jogo de volta pelas quartas de final da Copa do Brasil.

A VISÃO DO PROCURADOR-GERAL

Gabigol foi enquadrado no artigo com pena mais grave. Para o procurador-geral, Ronaldo Piacente, responsável por reexaminar a notícia de infração do Athletico-PR, o atacante do Flamengo atinge Fernandinho com um chute, desvinculado da disputa de jogo. No entendimento do procurador, a ação de Gabigol é intencional, sem possibilidade alguma de alcançar a bola.

Quanto a Arrascaeta, o entendimento é que a denúncia por entrada violenta se justifica porque não é preciso lesionar o adversário com o carrinho. O uruguaio atingiu a panturrilha de Erick.

“Basta somente que a ação ocorra com o emprego da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade ou a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, escreveu o procurador.