STJD reduz pena de 2 jogadores e mantém banimento de Ygor Catatau por esquema de apostas
Todos os quatro jogadores defendiam o Sampaio Corrêa no ano passado e foram denunciados
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) voltou a se debruçar sobre o esquema de apostas no futebol brasileiro nesta quinta-feira. E, em julgamento do Pleno, aplicou suspensão de 600 dias para um jogador, reduziu a pena de dois e manteve o banimento de Ygor Catatau. Todos os quatro jogadores defendiam o Sampaio Corrêa no ano passado e foram denunciados por suposto envolvimento em manipulação de partida da Série B do Campeonato Brasileiro.
O Pleno julgou recursos, da Procuradoria e da defesa, de Mateusinho (Cuiabá), Ygor Catatau (sem clube), Paulo Sérgio (Operário-PR) e André Queixo (Nam Dinh, do Vietnã). Os quatro atletas já haviam sido julgados, e alguns punidos, pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. A denúncia se baseou em provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.
A decisão mais forte do Pleno aconteceu no caso de Ygor Catatau. Os auditores mantiveram a multa de R$ 70 mil e o banimento do atleta de 28 anos, revelado pelo Madureira e que já teve passagem pelo Vasco. O atacante defendia o Sepahan, do Irã, desde o início do ano. Mas já não aparece no elenco no site do clube.
Os auditores mantiveram a pesada punição por considerar que Catatau teria sido o intermediário dos atletas no Sampaio Corrêa no esquema de apostas.
No caso de André Luiz, o Pleno ampliou a sanção aplicada inicialmente na primeira instância. À multa de R$ 50 mil soma-se agora uma suspensão de 600 dias. Já Matheusinho e Paulo Sérgio tiveram redução em suas penas, de 720 dias para 600 dias de gancho, além da multa de R$ 50 mil.
“A integridade esportiva está ameaçada. A manipulação de resultados atinge a base do esporte, por isso, atletas envolvidos em esquema que agridem princípios esportivos devem ser punidos com rigor”, afirmou o relator do caso, Maurício Neves Fonseca. “A manipulação afronta os princípios básicos do esporte que é a sua imprevisibilidade, integridade, o “fair play”, além do desrespeito ao adversário e ao público.”