POLÊMICA

TRF concede habeas corpus e Neymar não poderá ser processado ou preso por crime fiscal

O caso se refere a transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2011

Neymar durante amistoso diante do Japão. Foto: Lucas Figueiredo - CBF

O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu nesta quinta-feira (28) um habeas corpus para o atacante Neymar. O jogador brasileiro é acusado de sonegação fiscal durante a época que jogou no Barcelona. Com o documento, o atleta não poderá ser processado ou preso, já que o procedimento criminal está suspenso.

Em uma publicação do jornal El País, da Espanha, a promotoria do caso Neymar acreditava que o atleta teria assinado um contrato simulado com o Barcelona, ignorando os direitos do Santos e da DIS. Até por isso, eles teriam pedido a prisão do atleta por 2 anos, além de uma multa de 10 milhões de euros.

A denúncia contra Neymar e o Barcelona foi proposta pela DIS, empresa especializada em transferências de jogadores. Na época da transação do atleta do Santos com o Barcelona, ela detinha 40% dos direitos do atleta. A empresa alega que foi lesada pela transação do brasileiro e pede uma indenização superior a 150 milhões de euros.

Além de Neymar, os pais do jogador, e dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu) estavam na mira da Justiça sobre o caso. Ainda sobre a negociação, o Ministério Público Espanhol exige um pagamento de 8,4 milhões de euro (R$ 44,5 milhões) do Barcelona.

CONFIRA A NOTA DIVULGADA PELA ASSESSORIA DE NEYMAR

“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”