Governo Trump acelera deportação expressa de imigrantes irregulares
A ação foi considerada a maior incursão desse tipo na história de um estado americano e reflete a escalada de Trump contra os estrangeiros.
Os soluços de Magdalena Gomez Gregorio ecoaram pelos Estados Unidos na semana passada. O rosto da menina de 11 anos estampou a imprensa americana com o apelo para que seu pai fosse libertado pelos agentes de imigração do governo de Donald Trump. “Preciso do meu pai. Ele não fez nada, ele não é criminoso. Por favor, soltem ele”, pedia Magdalena aos prantos.
Sem documentos que garantiriam sua permanência no país, o pai da garota foi um dos 680 imigrantes presos pela ICE (Agência de Imigração e Alfândega, na sigla em inglês) na quarta-feira (7), enquanto trabalhava em uma fábrica de alimentos no Mississippi, no sudeste dos Estados Unidos.
A ação foi considerada a maior incursão desse tipo na história de um estado americano e reflete a escalada de Trump contra os estrangeiros.
Segundo as novas regras do governo, publicadas em 23 de julho, os detidos poderão ser deportados imediatamente caso não consigam provar que estão nos EUA por mais de dois anos consecutivos.
As novas normas ampliaram os alvos da chamada deportação acelerada, método de remoção de imigrantes sem intermediação da Justiça.
Até agora, eram alvos do mecanismo imigrantes acusados de terrorismo ou crimes contra a segurança nacional e deportados que conseguiram entrar ilegalmente mais de uma vez no país.
Entre os sem documentos, só poderiam ser mandados imediatamente de volta os detidos em um raio de até 160 quilômetros da fronteira e que estivessem em território americano por menos de duas semanas.
Imigrantes sem visto presos em qualquer outro lugar ou que pudessem provar que estavam há mais de 15 dias no país precisariam passar pelos tribunais de imigração, em processos que poderiam levar anos.
Desde o fim do mês passado, esse leque se ampliou e mais imigrantes poderão ser mandados de volta a seus países sem ter acesso a advogado ou juiz de imigração –pode haver exceções para quem pediu asilo, tem graves problemas de saúde ou “conexões substanciais com os EUA”.
A urgência para a remoção dos imigrantes remete a portaria publicada no Brasil também no fim de julho pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
O texto estabelece rito sumário de deportação de estrangeiros considerados “perigosos” ou que tenham praticado ato “contrário aos princípios objetivos da Constituição.”
O estrangeiro alvo da medida brasileira deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente em até 48 horas –tempo exíguo, que gerou críticas de grupos de defesa de direitos humanos, já que na prática pode inviabilizar o direito à defesa, processo complexo que envolve apresentação de petições, produção de provas e análises.
Advogada especialista em imigração, Shoba Wadhia afirma que as coisas não são muito diferentes nos Estados Unidos, onde o presidente trata o tema como urgente e trunfo eleitoral para manter fiéis seus apoiadores conservadores.
Segundo ela, mais de três quartos de todas as deportações nos EUA ocorrem por processos rápidos, sem a apreciação do caso por um juiz. “A maioria das pessoas removidas não vê um juiz de imigração ou tribunal”, diz.
“Uma pessoa que entrou nos Estados Unidos sem documento ou por fraude e não pode provar que está no país por dois anos é submetida a essa ‘remoção acelerada’, que permite ao Departamento de Segurança Nacional agir como promotor, carcereiro e juiz.”
De acordo com o Pew Research Center, há 11 milhões de imigrantes sem documentos nos EUA, e ativistas afirmam que as políticas do governo Trump têm prejudicado esse grupo cada vez mais.
Kevin McAleenan, do Departamento de Segurança Nacional, disse que a mudança nas regras é “a resposta necessária à crise imigratória” e ajudaria a aliviar o ônus sobre os tribunais e centros de detenção.
A lei de imigração dos EUA foi criada em 1952 e, desde então, tem sido atualizada, prevendo duas listas com detalhes de quem deve ser impedido de entrar ou deportado após determinada conduta.
“Para uma pessoa que é tratada como alguém que ainda não foi admitido no país –e isso pode incluir tecnicamente uma pessoa que está nos EUA há anos, mas que, por exemplo, entrou sem inspeção–, a lista é mais ampla e pode alcançar quem nunca foi condenado por crimes”, explica Wadhia.
Os imigrantes sem documento, por exemplo, não precisam necessariamente ter cometido crimes para serem deportados rapidamente sob o governo Trump.
Essa é justamente outra crítica à portaria de Moro, já que as medidas da norma 666 podem ser aplicadas a pessoas “suspeitas de envolvimento” em alguns crimes. O texto não exige condenação para a aplicação da portaria.
Nos EUA, imigrantes sem documento podem ser detidos por crimes sérios ou infrações de trânsito pela polícia local, que decide se compartilha os dados com a ICE.
A agência, por sua vez, pode realizar prisões em casas, empresas, perto de escolas e hospitais. Após análise da documentação, delibera se mantém a custódia do imigrante ou se segue para os procedimentos de deportação. Se os casos não se encaixam nos de deportação acelerada –expandidos por Trump–, devem ser encaminhados para os tribunas de imigração.
Depois da notificação da ICE –que lista as razões pelas quais acredita que aquela pessoa está em território americano de forma ilegal– o imigrante tem até dez dias para comparecer à corte. O juiz de imigração decide sobre sua permanência ou não nos Estados Unidos, mas o indivíduo pode recorrer no prazo de até 30 dias caso tenha o pedido negado –as apelações podem, inclusive, chegar à Suprema Corte americana.
Em muitos casos, os imigrantes decidem não comparecer às audiências e permanecem em situação irregular no país.