Teto de gastos: Goiás consegue exclusão de despesas com saúde e educação no STF
Governo argumentou que a desoneração do ICMS provocada em 2022, pelo governo Bolsonaro, diminuiu a arrecadação de forma não prevista
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (27) pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças para cumprir o teto de gastos referente ao ano de 2023.
Além disso, a relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das medidas adotadas então pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2022, sobre a desoneração ICMS dos combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações, o que diminuiu a arrecadação estadual.
Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União. Ou seja, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais.
Teto de Gastos: Goiás teve gasto mais alto por desequilíbrio provocado pela União em 2022
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás.
“Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.
De acordo com ele, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.
“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.