“A forma autárquica não é ilegal”, diz presidente do TCE sobre mudança do regime do Ipasgo
Determinação do órgão de controle é que se retire o instituto dos servidores da Receita Corrente Líquida do Estado
O presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), Saulo Mesquita, disse, durante audiência pública realizada na terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, a mudança de regime jurídico no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), de autarquia para Serviço Social Autônomo (SSA), é uma “decisão política”.
Saulo Mesquita salientou que a determinação do TCE-GO, que consta no parecer prévio das contas do governo, referente ao ano de 2021, se refere à retirada do Ipasgo na Receita Corrente Líquida (RCL). Ele aponta que o parecer, relatado pelo conselheiro Celmar Rech, avalia que os recursos são de usuários, não do poder público.
“Os recursos dos usuários não pertencem ao estado de Goiás, os recursos, portanto, não devem ser computados, o MP também se posicionou dizendo que a receita do Ipasgo não deve fazer parte da receita corrente líquida do estado”, afirmou.
No entanto, ressaltou que caso o Ipasgo seja mantido como uma autarquia não se trata de uma decisão ilegal e que deve ser tomada pelo Executivo e Legislativo. “A forma autárquica não é ilegal, desde que tratada como tal [como autarquia]. Tem outras 12 unidades da federação que utilizam assim. A solução é de natureza política. O Executivo apresenta a proposta e o Poder Legislativo discute os caminhos possíveis”, disse .
O conselheiro Celmar Rech, também presente na audiência pública, também ressaltou que há problemas na inclusão da receita do Ipasgo na receita corrente líquida, que, segundo ele, cria um espaço fiscal artificial. “E isso pode levar a um descumprimento do limite de despesa com pessoal. Além disso, o limite de endividamento do estado também é computado com base na receita corrente líquida, o que pode levar a um endividamento maior do que o permitido”, explica.
No entanto, também apontou que a mudança de autarquia para SSA é de natureza política. Embora implique em responsabilidades que envolvam transparência e contratação através de concurso público.
“[É preciso discutir] um modelo que preserve os direitos do usuário, garanta a modicidade da cobrança dos valores dos servidores e que permita corrigir os demonstrativos fiscais e contábeis do estado”, salientou.