SUPREMO

Ação de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes por abuso de autoridade é rejeitada no STF

Toffoli disse não haver indícios, mesmo que mínimos, que Moraes cometeu qualquer crime

STF inclui PCO no inquérito das fake news e manda bloquear redes sociais (Foto: STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, relator da notícia-crime que o presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou na Corte contra o também ministro Alexandre de Moraes, negou o prosseguimento da ação, nesta quarta (18). A denúncia do presidente foi por suposto abuso de autoridade no caso do inquérito das fake news.

Toffoli disse não haver indícios, mesmo que mínimos, de que Moraes pudesse ter cometido crime. “Os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas.”

Ainda segundo o ministro, “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime” e “não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

Notícia-crime

Na segunda-feira (16), o advogado Eduardo Reis Magalhães protocolou a notícia-crime contra Moraes, representando o presidente Bolsonaro. No pedido, ele diz que “o prejuízo político ocasionado ao Mandatário Nacional com a subsistência de tal Inquérito (das fake news) é evidente e de fácil constatação. A demonstrar o alegado, basta-se deitar os olhos na imprensa brasileira e constatar a quantidade de matérias pejorativas que foram publicadas contra o Presidente da República em razão de sua inclusão no Inquérito”.

Para ele, Moraes – que é relator do caso – cometeu abuso de autoridade, pois manteve o presidente como investigado no inquérito que apura a disseminação de notícias falsas contra ministros, mesmo quando a Polícia Federal (PF) concluiu não terem ocorrido crimes na live em que Bolsonaro atacou o processo eleitoral brasileiro. O advogado também alega que o magistrado negou acesso aos autos do inquérito e prestou informação “inverídica” ao dizer que os defensores tiveram esse acesso.

Confira a decisão de Toffoli aqui.