ADI

Ação do PSL de Goiás pode mexer com 14,4 mil temporários da Educação

Se for acatada, ADI vai dificultar recontratação dos servidores

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(Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

O PSL Goiás entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 20.918, de 21 de dezembro de 2020 – que dispõe sobre a contratação de temporários. Se julgada procedente, ficará mais difícil para o Estado a renovação de contratos destes trabalhadores.

A medida, segundo informações do governo do Estado, pode impactar 14.400 professores (9.400) e administrativos (5 mil) temporários – somente – da Educação, por causa da reinserção do período de afastamento. Com o retorno desse período, profissionais que chegassem ao fim de um contrato teriam que esperar um longo período para que houvesse a recontratação, mesmo durante a calamidade pública da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Destaca-se que, mesmo a lei sancionada em dezembro prevê (conforme o art. 4) o processo seletivo simplificado, não sendo, assim, uma mera renovação de contrato.

Já a ADI de 11 de janeiro foi proposta pelo presidente do PSL, delegado Waldir Soares, por meio de advogado. A sigla tem como representantes na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) – onde a matéria foi aprovada em dezembro passado com 17 votos a 10 – três deputados: Delegado Humberto Teófilo, Paulo Trabalho e Major Araújo.

Ação

De acordo com a ação, apesar de sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a matéria é inconstitucional. Segundo o texto, entre outras coisas, a matéria traz questões legisladas de competência exclusiva do governo federal – Polícia e Bombeiros Militares – ao criar a possibilidade de contratação temporária por até 5 anos para carreiras da segurança pública sem especificar quais.

Ainda segundo a peça, os prazos criados para as contratações – que variam de seis meses a três anos para contratação máxima e de um a cinco anos para o período total de prorrogação (segundo função ou duração da necessidade temporária) – destoam de “casos específicos de contratação temporária, devendo ter os prazos criados interpretados conforme a Constituição para estabelecer-se em, no máximo um ano”.

Além disso, a ação defende o princípio do Concurso Público, no qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração”.

Delegado Waldir

Ao Mais Goiás, o deputado federal delegado Waldir reiterou a necessidade da ADI. Segundo ele, a contratação de temporários reforça a precariedade do serviço no Estado – não só na Educação, mas nas demais áreas.

Waldir disse, ainda, que os temporários têm como utilidade atender a aliados do governador com cargos. “O governo quer a precariedade e não admitimos a precariedade. Todo cargo público deve ser preenchido por concurso”, reforça. “Queremos acabar com a improvisação.”

Questionado se isso poderia impactar a população, uma vez que atrasará a renovação de contratos temporários, o presidente do PSL diz que “se prejudica ou não, não podemos permitir que se aparelhe o Estado. No fim, o cidadão é prejudicado”.

Desta forma, ele afirma que, nos dois anos da gestão Caiado, teria sido possível realizar concursos, se houvesse o interesse. “Se já tivesse feito, não haveria esse problema.”

PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também foi procurada pelo Mais Goiás. Por nota, ela afirma que “os contratos temporários configuram uma exceção, uma excepcionalidade frente às demandas da Secretaria da Educação e à falta de efetivo”.

Além disso, a PGE destaca que precisa ser considerado o fato de que o Estado de Goiás está ingressando no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e também que o limite prudencial de gastos com servidores estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi ultrapassado. “Logo, diante da momentânea limitação para a realização de concursos, esse recurso legal é indispensável à continuidade do serviço público.”