Ação pede bloqueio de R$ 3,3 milhões em bens do ex-prefeito Cristóvão Tormin
Texto da ação diz que Cristóvão Tormin tem a intenção de ludibriar o MP-GO e o TCM
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 3,3 milhões, contra Cristóvão Vaz Tormin, prefeito afastado de Luziânia.
A ação relata que o MP-GO apurou irregularidades nas contratações temporárias pelo município, sendo que, em 2014, um acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou dentro da legalidade as referentes ao cargos de agente e assistente de educação e professor. No entanto, o órgão fiscalizador julgou ilegais as demais, especificamente as de gari, que alcançaram 221 contratações em 2013, inclusive por não ter sido demonstrada a necessidade e a excepcionalidade do interesse público nessas admissões contratuais.
Conforme entendimento da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, tais contratações são ilegais, uma vez que o preenchimento do cargo exige como principal requisito o ingresso por concurso público de prova e títulos. No processo, é destacado que Cristóvão Tormin, na intenção de ludibriar o MP-GO e o TCM, alterou a nomenclatura do cargo de gari para diretor de arrecadação, com o mesmo rendimento, prorrogando indiscriminada e ilegalmente as contratações feitas em 2013, medida que viabilizou, além do prolongamento, a burla ao concurso público.
Outro ponto levantado pelo MP-GO é o fato de que os cargos de gari são de atividades essenciais e permanentes ao desenvolvimento das funções da administração pública, devendo ser ocupados por efetivos, não existindo sequer lei municipal regulamentando esse tipo de contrato entre o município e o particular.
A 6ª Promotoria de Justiça requereu a condenação do gestor afastado pela improbidade praticada, argumentando que houve violação ao princípio da impessoalidade e o descumprimento da obrigação constitucional de realização de concurso público. O pedido do MP-GO é para que sejam aplicadas a Cristovão Tormin as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).