Acreúna e Pontalina desistem de reabrir comércio após pedido de Caiado
Municípios recuaram da flexibilização da abertura de comércios
Os prefeitos de Acreúna, Edmar Alves; e de Pontalina, e Milton Ricardo, desistiram de autorizar o comércio a reabrir em seus respectivos municípios. Em post publicado no Twitter, o governador Ronaldo Caiado (DEM), disse que conversou com os prefeitos e os convenceu a manter a quarentena.
Acreúna
“Conversei há pouco com o prefeito de Acreúna, Edmar Alves, que entendeu 100% a gravidade do coronavírus e resolveu revogar seu decreto. Parabéns por pensar na saúde dos seus cidadãos. Que essa compreensão chegue a todos. Parabéns, prefeito”, disse o governador no Twitter.
Pelo decreto, estabelecimentos como restaurantes, salões de beleza, pesque-pague, lanchonetes e sorveterias poderiam ser abertos cumprindo distanciamento entre clientes e higienização dos locais.
O decreto do prefeito havia sido assinado na segunda-feira (30).
Pontalina
Também via Twitter, o governador Ronaldo Caiado aproveitou para citar que o prefeito de Pontalina, Milton Ricardo, revogou o decreto que permitia a abertura de lojas na cidade. “Obrigado pela compreensão e por pensar primeiramente na saúde de quem vive em sua cidade”, agradeceu o gestor.
Parabéns também ao prefeito de Pontalina, Milton Ricardo, que também revogou seu decreto que permitia a abertura de lojas na cidade. Obrigado pela compreensão e por pensar primeiramente na saúde de quem vive em sua cidade.
— Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) March 31, 2020
O Decreto Municipal 101/2020, de 30 de março de 2020, entraria em vigor nesta terça-feira (31). Este autorizava as atividades comerciais relacionadas a distribuidores de alimentos e revendedores de gás, água e bebidas, restaurantes, supermercados, padarias, frutarias, açougues e farmácias, bem como aquelas do setor alimentício como lanchonetes, pamonharias, pastelarias, pit dogs e mais.
Este também permitia atividades comerciais a prestadores de serviço comuns neste município, como óticas, perfumarias e cosméticos, relojoarias, floricultura, barbearia e salões de beleza, etc., desde que com porta semiaberta, com número restrito de funcionários e com atendimento de forma individual. O decreto previa, ainda, uma série de outras permissões.