Advogado de Zander diz que sentença da Multigrana não foi assinada, mas TJ-GO diz que foi entregue à escrivania
Magistrada responsável não quis comentar as afirmações de Tito Amaral, que reforçou seu posicionamento e disse que essa publicação "não existe no mundo jurídico"
Tito Amaral, advogado do vereador Zander Fábio (Patriota) e de Dário Alves Paiva Neto, afirmou ao Mais Goiás que a sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) não foi nem publicada e nem assinada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados. O TJ-GO, por sua vez, afirma que o processo foi entregue à escrivania, mas a magistrada não irá comentar o assunto.
Zander, Dário e outras sete pessoas foram, supostamente, condenados por fraude apurada na Operação Multigrana. “Estou no gabinete da juíza. É um absurdo, não tivemos acesso, ninguém teve. Ela ainda está fazendo a correção de danos materiais”, diz o defensor.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-GO, “de acordo com a juíza Placidina Pires, a decisão já foi entregue na escrivania. No entanto, ela não comentará as afirmações do advogado. Vai aguardar a representação para se posicionar.” Não houve confirmações acerca de assinatura, apesar das demandas.
Após ser informado do posicionamento do tribunal, Tito voltou a falar com o portal e manteve as afirmações. “Não existe essa publicação no mundo jurídico. O que vale é a atualização de fase.” Ao consultar o processo junto com o advogado, foi possível verificar que a fase ainda marca a data de “31/10/2019 – 12:32”. Confira a seguir.
Mesma posição
O advogado de Zander disse que mantinha o primeiro posicionamento ao Mais Goiás (de antes da informação do TJ-GO). “É o maior absurdo que já vi no judiciário”, se indigna Tito. “Uma publicação [no site] sem que a sentença tenha sido assinada. É o tipo de coisa que tem que revoltar qualquer cidadão”, relata o defensor. Amaral garante, ainda, que a corregedoria será acionada para a apurar o caso.
O Mais Goiás conseguiu a decisão e esta, de fato, confirma o que está no site do TJ-GO. Porém, nela não consta a assinatura digital.
Apesar de tudo, Tito ainda mantém a “certeza da absolvição dos meus dois clientes”. Segundo ele, há “prova sobrando” de que eles não tiveram qualquer participação no crime apontado.
Condenação
Na condenação divulgada pelo site do TJ-GO também estão Larissa Carneiro de Oliveira, Clenilson Fraga da Silva e Leandro Rodrigues Domingos. As outras quatro pessoas, fora de cargos públicos, são Geraldo Magela Nascimento, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa e Fabiana Narikawa Assunção.
Sobre os cinco primeiros, é informado que a juíza responsável, Placidina Pires, decidiu pela perda e a proibição de exercer cargos públicos por oito anos. Os demais foram inabilitados de exercer cargos e funções públicas por oito anos.
O Mais Goiás tenta contato com a defesa dos demais envolvidos. Essa matéria poderá ser atualizada.
Multigrana
A primeira fase da Operação Multigrana foi deflagrada em 23 de maio de 2017 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a fim de desarticular uma organização envolvida em desvios no Parque Mutirama e no Zoológico de Goiânia. À época, as estimativas apontavam para um desvio de R$ 60 mil por fim de semana de funcionamento somente do parque. Três dias depois, o grupo desencadeou a segunda fase do operação.
Segundo relatado, na ocasião, a organização se aproveitava da dificuldade de monitoramento dos valores, pagos sempre em dinheiro nas bilheterias, e atuava de dois modos principais: caso os bilhetes já utilizados fossem descartados de forma intacta eram reaproveitados e “vendidos” novamente.
Se os bilhetes fossem rasurados ou rasgados, fazia-se uma duplicação e reimpressão desse ingresso, devolvendo para o caixa, para contabilização do dinheiro a menos. Nos dois casos, os valores com a segunda venda dos ingressos ficavam com o grupo.
No fim de agosto daquele ano, vale lembrar, o TJ-GO, por meio do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, chegou a afastar, cautelarmente, o o vereador Zander, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias, salvo se antes for concluída a instrução processual. Ele retornou em março de 2018.