RESPOSTA AO STF

AGU e Planalto dizem que perdão a Daniel Silveira é constitucional

Advocacia-Geral da União afirmou que, por ser discricionário ao gestor federal, o mérito não pode ser questionado

Moraes determina bloqueio dos imóveis, carros e outros bens de Daniel Silveira (Foto: Reprodução)

Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto e Advocacia-Geral da União (AGU) disseram que o indulto concedido por Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional. A resposta ao pedido da ministra Rosa Weber foi encaminhada nesta terça-feira (10).

No documento da AGU, a pasta diz que a “benevolência” concedida pelo presidente “tem raízes históricas na civilização humana e consta no ordenamento jurídico brasileiro desde a primeira Constituição Imperial de 1824”.

Além disso, afirmou que, por ser discricionário ao gestor federal, o mérito não pode ser questionado. “Ele é passível de controle do Judiciário, mas tão somente para verificar o cumprimento das balizas restritivas elencadas pelo Constituinte”, justifica.

E ainda: “Resta evidente, portanto, que o indulto, coletivo ou individual, é um ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, cujas limitações são aquelas exclusivamente referidas na própria Constituição Federal (crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo).”

Ou seja, o indulto observou todos os parâmetros constitucionais, segundo a AGU. Confira os documentos Advocacia da União AQUI e do Planalto AQUI.

Caso Daniel Silveira

No dia 20 de abril, o STF condenou, por dez votos a um, o deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A decisão também determinou a perda do mandato e suspensão de direitos políticos após o fim dos recursos.

No entanto, um dia depois, Bolsonaro editou decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal, o que seria um perdão dos crimes. Então, em 26 de abril, a ministra Rosa Weber deu prazo de dez dias para o presidente explicar o perdão. Ela foi motivada por ações de partidos políticos.

Vale citar, o professor e advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira, contudo, explica que “no que se refere aos efeitos da pena, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento que o indulto não extingue os efeitos secundários da condenação conforme Súmula 631. Ou seja, mesmo com o indulto, [Daniel Silveira] poderá ficar inelegível se assim for decidido seja pela Câmara ou pelo próprio STF”.