Caixa dois

Alcides Rodrigues é condenado a 10 anos e 10 meses de prisão

Ele foi acusado de associação criminosa, peculato e declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais

A justiça condenou o deputado federal e ex-governador de Goiás Alcides Rodrigues (PRP) a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais.

Os delitos estão relacionados às eleições para governador do estado de 2006, ocasião na qual o condenado se elegeu. O juiz eleitoral Antônio Cézar Meneses, disse na sentença que Alcides tinha pleno conhecimento das condutas ilícitas e que foi “beneficiado de todo esquema criminoso”.

Além de Alcides, a sentença condenou também outras cinco pessoas. Ela cita também o ex-governador e ex-senador Marconi Perillo. O processo, entretanto, foi desmembrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esse motivo, as tramitações seguem caminhos diferentes.

Crimes

O documento afirma que os sentenciados contrataram a empresa Multcooper durante a campanha de 2006 para contratação de pessoal. O valor pago a essa empresa foi de cerca de R$ 598 mil e seria dividido entre Alcides Rodrigues e Marconi Perillo. No registro de prestação de contas do tucano consta o pagamento de R$ 416 mil à empresa.

juiz eleitoral Antônio Cézar Meneses, responsável pelo caso, afirma que essas movimentações deixam claro que a empresa foi contratada para movimentar dinheiro de caixa dois.

“Isso, por si só, deixa latente a utilização dessa pessoa jurídica para movimentar recursos extraoficiais”, diz o juiz “Mas o fato de terem sido demonstrados pagamentos realizados em espécie a prestadores de serviços não deixa pairar dúvidas da prática desse delito”.

Não sabia

A defesa de Alcides alegou que ele mesmo não foi responsável pela campanha, uma vez que era governador e que tinha muito trabalho a frente do cargo. Por esse motivo, ele havia delegado a outra pessoa esse tipo compromissos. Além disso, foi solicitada a absolvição com a justificativa de que o processo não havia identificado nenhum ato doloso e pela “fragilidade das provas existentes”.

O juiz, por sua vez, disse que a “aparente displicência também se apresenta com o pessoal que cuida da parte financeira da campanha e da prestação de contas”. De acordo com o magistrado, os responsáveis pelas finanças da campanha não souberam dizer nem quem foi o responsável pela entrega das contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).