BRASÍLIA

Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de mensagens de Bolsonaro

Ministro do STF considera que medida extrapolou 'limites legais investigativos'

Bolsonaristas criticam decisão de Moraes em bloquear Telegram (Foto: TSE)

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou o sigilo das mensagens de telefone do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia sido quebrado pela CPI da Covid no Senado no dia 26 de outubro. A quebra do sigilo telemático alcançava abril de 2020. A decisão do ministro do STF foi prolatada hoje (22).

Os senadores da CPI haviam votado a favor de enviar o conteúdo das mensagens ao Procurador-Geral da República e ao STF. Também haviam solicitado o banimento do presidente das redes sociais por propagação de notícia falsa. Os senadores ainda pediam para que Bolsonaro publicasse uma retratação após ele ter divulgado a informação falsa de que a vacina contra a Covid aumenta o risco de infecção por HIV. A decisão de Moraes suspende todos esses pedidos.

No documento aprovado pelos senadores, a CPI cobrava que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro, como dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.

Para Moraes, no entanto, “não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”.

“Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, diz o despacho.

Alexandre de Moraes diz que CPI extrapolou limites

Na avaliação do ministro, mesmo reconhecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigativos e podem solicitar medidas similares, o requerimento aprovado “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” de Bolsonaro ao não apresentar “fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.