Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de mensagens de Bolsonaro
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou o sigilo…
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou o sigilo das mensagens de telefone do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia sido quebrado pela CPI da Covid no Senado no dia 26 de outubro. A quebra do sigilo telemático alcançava abril de 2020. A decisão do ministro do STF foi prolatada hoje (22).
Os senadores da CPI haviam votado a favor de enviar o conteúdo das mensagens ao Procurador-Geral da República e ao STF. Também haviam solicitado o banimento do presidente das redes sociais por propagação de notícia falsa. Os senadores ainda pediam para que Bolsonaro publicasse uma retratação após ele ter divulgado a informação falsa de que a vacina contra a Covid aumenta o risco de infecção por HIV. A decisão de Moraes suspende todos esses pedidos.
No documento aprovado pelos senadores, a CPI cobrava que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro, como dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.
Para Moraes, no entanto, “não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”.
“Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, diz o despacho.
Alexandre de Moraes diz que CPI extrapolou limites
Na avaliação do ministro, mesmo reconhecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigativos e podem solicitar medidas similares, o requerimento aprovado “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” de Bolsonaro ao não apresentar “fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.