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Alexandre de Moraes vota com Fachin pela legalidade da taxa do agro; julgamento segue

O caso chegou ao STF após Toffoli atender, de forma liminar, a CNI, que alega que o imposto cobrado em Goiás é inconstitucional.

Sem X, Moraes bloqueia recursos financeiros da Starlink, também de Elon Musk (Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Edson Fachin, em sessão na segunda-feira (18), pela legalidade da chamada taxa do agro em Goiás. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade da contribuição sobre produtos agropecuários estabelecida pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aprovado em Goiás no final de 2022.

Com o voto de Moraes, o julgamento, que teve início no último dia 14 de abril e deve ir até o dia 24, está com o placar de 2 a 1 contra a liminar que suspendeu a taxa do agro em Goiás. Dias Toffoli votou a favor da liminar — contra a taxa, portanto — e Fachin manifestou pela continuidade da cobrança no estado, seguido por Moraes.

O caso chegou ao STF após Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alega que o imposto cobrado em Goiás é inconstitucional.

O entendimento de Fachin é que os Estados brasileiros devem encontrar medidas para equilibrar os cofres públicos e entende que a cobrança não se trata de um tributo.

“Não se trata de acolher argumentos extrajurídicos no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade de determinada exação implicaria em desequilíbrio orçamentário e/ou ausência de fontes para o custeio de investimentos e/ou políticas públicas, mas ter em conta a atual quadra que o federalismo fiscal brasileiro atravessa de supressão de receitas dos Estados e, ainda, alguma instabilidade do concerto federativo que deve vigorar no exercício das competências tributárias, que, repiso, não devem se dar às custas do contribuinte”, considerou Fachin.

O caso falta ser analisado pelos outros sete ministros do STF:

  1. Rosa Weber;
  2. Luís Roberto Barroso;
  3. Gilmar Mendes;
  4. Cármen Lúcia;
  5. Luiz Fux;
  6. Nunes Marques; e
  7. André Mendonça.