LEVE, MODERADO, GRAVE

Anápolis vai decidir, semana a semana, se flexibiliza ou endurece quarentena

Anápolis publicou um novo decreto para regular as ações de combate ao coronavírus (Covid-19). Na…

Anápolis publicou um novo decreto para regular as ações de combate ao coronavírus (Covid-19). Na verdade, trata-se da primeira cidade a emitir um texto flutuante, no país, ou seja, que varia de acordo com o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados. Vale destacar que o município, no começo da tarde desta terça-feira (28), registrava 36 casos confirmados e um óbito que, segundo a assessoria da prefeitura, não foi de um anapolino, mas de uma pessoa de São Paulo que foi internada lá. Dos cerca de 30 leitos de UTI, nenhum estava com pacientes, o que significa risco baixo.

Os status, que serão avaliados semana a semana, são divididos em leve, moderado e grave – verde, amarelo e vermelho. A previsão é de divulgação às quintas-feiras pela Secretaria Municipal de Saúde (Samusa), passando a valer sempre na segunda-feira. As variações, que não contemplam a área da educação (esta ainda está em análise), são baseadas em uma tabela de risco do Ministério da Saúde, conforme informou a prefeitura, e visam dar previsibilidade aos comerciantes.

Sobre as regras para mudança de status, em relação a porcentagem de leitos ocupados, a assessoria da prefeitura informou que quando houver a ocupação de sete leitos, ocorre a mudança de leve para moderado. Quando chegar a 20, vai para o grave.

Para entender melhor como funciona, foi exemplificado que um restaurante pode funcionar de portas abertas com um terço da clientela no status leve. Se moderado, apenas o delivery poderá funcionar e no grave, só entregas a domicílio. Por se tratar de um texto extenso, a medida valerá para toda a crise pandêmica. O decreto foi assinado pelo prefeito Roberto Naves (Progressista) na segunda-feira (28).

Anexos

Além do panorama disposto no decreto, existem, ainda, 12 anexos que tratam de protocolos de: saúde, transportes, construção civil, alimentação, higiene, agropecuária, serviços essenciais diversos, entretenimento e lazer, aglomerações, serviços não essenciais diversos, geral e relação de flexibilização pelo rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Em cada um deles, estão colocadas mais informações específicas, como regras de funcionamento para as três situações – verde, azul e vermelho.

No anexo geral, por exemplo, são colocadas as regras básicas como o uso de máscaras, exceto para serviços que exijam EPIs específicos; evitar a formação de aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, mantendo distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros); adoção de trabalho remoto, quando possível; manter ambientes arejados por ventilação natural; etc.

Sobre o transporte há a permissão para cada nível de risco, bem como critérios de funcionamento. Na aba “o que abre?”, estão dispostos os tópicos: indústria; serviço de transporte e entrega de cargas; serviços de transporte coletivo (terminal urbano) e privado de passageiros incluindo os aplicativos; comércio, atacado e varejo; e serviços ligados à cadeia.

No verde, por exemplo, considerando “serviços ligados à cadeia”, abrem as borracharias, oficinas, autoelétricas, alinhamento/balanceamento, lava a jato, aluguel de veículos, estacionamentos particulares, serviços de emplacamento, fretamento e outros, seguindo o protocolo geral. No vermelho, só aqueles ligados à manutenção de veículos automotores.

No anexo construção civil, no tópico “obras”, o verde permite qualquer tipo, desde que observados o protocolo geral. No vermelho, “somente as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, sistema sócio educativo, infraestrutura pública, interesse social”.

O intuito do detalhamento, como já informado, é dar previsibilidade aos trabalhadores. É possível conferir o decreto completo AQUI.