André Mendonça vota pela suspensão da taxa do agro e placar vai para 2 x 2; julgamento continua
A contribuição sobre produtos agropecuários estabelecida pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aprovado no final de 2022.
O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator Dias Toffoli pela suspensão da taxa do agro em Goiás, durante sessão realizada na terça-feira (18). Com isso, o placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal fica 2 x 2.
A contribuição sobre produtos agropecuários estabelecida pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aprovado em Goiás no final de 2022.
No voto, Dias Toffoli considerou que a contribuição destinada ao Fundeinfra, viola o artigo 167, IV, do
texto constitucional, “por resultar em vinculação indireta de receita advinda do ICMS a tal fundo”. O caso chegou ao STF após Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alega que o imposto cobrado em Goiás é inconstitucional.
O Mais Goiás mostrou que o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente pela manutenção da taxa do agro no estado. O que foi seguido por Alexandre de Morais, levando o placar a 2 x 1, mas com o voto de André Mendonça, a contenda fica empatada. O que frustra os interesses do governador Ronaldo Caiado (UB) pela manutenção da cobrança.
Fachin citou casos de fundos de outros estados, como o do Mato Grosso do Sul, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário, e considerou que não possui natureza tributária, pois está despida do elemento essencial da compulsoriedade.
“Constata-se, a princípio, que a lei goiana (…) ao condicionar a fruição de incentivos e benefícios fiscais ao recolhimento do FUNDEINFRA não procede afetação da receita de imposto, na medida em que a relação jurídica tributária permanece incólume, portanto, impertinentes os precedentes citados pelo d.
Ministro Dias Toffoli que implicam em créditos para dedução no ICMS devido, logo, moldura fática e legal absolutamente diversas a recomendar, assim, a necessária distinção”, escreveu Fachin.
O caso falta ser analisado pelos outros seis ministros do STF:
- Rosa Weber;
- Luís Roberto Barroso;
- Gilmar Mendes;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- Nunes Marques