Anticrime

Após críticas, Moro anuncia mudanças em pacote anticrime

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou uma primeira revisão do seu…

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou uma primeira revisão do seu projeto anticrime, lançado nesta semana, incluindo alterações propostas por governadores.

Ele também acrescentou na mudança uma nova redação na parte da proposta que trata da Justiça Eleitoral, em resposta às críticas disparadas na véspera pelo decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello.

As primeiras mudanças no texto da principal bandeira do ministro do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ocorrem apenas dois dias depois da apresentação do pacote, em Brasília, para governadores.

O projeto inicial altera pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. As medidas precisam passar por comissões do Congresso e serem aprovadas pelo plenário das duas Casas, por maioria simples, antes de irem para sanção do presidente.

“Foi solicitado [pelos governadores] uma preocupação do projeto em habilitar as polícias a retirar criminosos mais perigosos, com armas pesadas, das ruas”, disse Moro nesta quarta (6), logo depois de se reunir com deputados federais, na Câmara, para fazer uma primeira apresentação do seu anteprojeto, que ainda não foi encaminhado formalmente ao Congresso.

“A ideia é tirar pessoas muitas vezes com armamentos pesados e com indicativo de serem membros de organizações criminosas, da circulação, protegendo o cidadão”, concluiu o ministro.

O texto inicial da proposta permite que os juízes neguem a liberdade provisória quando o detido em flagrante for reincidente ou incorra em “prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais”. O mesmo vale para membros de organizações criminosas.

Os governadores solicitaram que esse trecho também fizesse referência a pessoas detidas com armas de fogo de uso restrito ou “em circunstâncias que indiquem” que elas são “membro de grupo criminoso.”

Outra inserção a pedido dos governadores acatada por Moro ocorreu no trecho que aborda as teleconferências. Moro havia proposto inicialmente que presos reclusos em estabelecimentos fora da comarca ou da subseção judiciária realizassem suas audiências “preferencialmente” por videoconferência.

A nova redação traz um caráter obrigatório e diz que nesses casos a audiência “deverá ocorrer” por transmissão de vídeo em tempo real, “desde que exista o equipamento necessário.”

Trata-se de um dos principais pleitos dos governadores, que afirmam gastar grandes quantias de recursos públicos com o deslocamento de presos que se encontram em presídios distantes dos tribunais do estado.

O ministro da Justiça também buscou, na primeira revisão do seu anteprojeto, aparar as arestas com o STF.

Na terça, ele foi publicamente cobrado pelo ministro Celso de Mello, que criticou o item do pacote anticrime que determina que crimes comuns (como corrupção), quando investigados em conexão com crimes eleitorais, sejam de competência da Justiça comum, e não da eleitoral (onde, em tese, as punições são mais brandas).

O ministro do Supremo afirmou que eventual mudança nas atribuições da Justiça Eleitoral não poderia vir por meio de lei ordinária, como pretendia o anteprojeto inicial.

Na nova versão, Moro criou um novo capítulo temático, intitulado “Medidas para alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes com autoridades com foro”.

Nele, o ministro da Justiça inseriu as mesmas mudanças que pretende realizar no Código Eleitoral, mas indicou que o tema será assunto de um “projeto de lei complementar separado”.

Os principais pontos do projeto apresentado por Moro são o cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância e a criminalização do caixa dois.

Para permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado, Moro defende alterar o Código de Processo Penal.

Desde 2016, o STF adotou o entendimento de que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode começar a cumprir sua pena. A corte marcou para 10 de abril nova análise sobre o tema.

Já a criminalização do caixa dois consta da parte do pacote que trata da lei eleitoral. Moro pede que seja considerado crime eleitoral “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

Atualmente casos de caixa dois eleitoral são julgados com base em um dispositivo que aborda omissão ou falsidade na prestação de contas. Não há registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de condenações nesse sentido.

Moro defende pena de dois a cinco anos, com aumento de até dois terços caso o condenado seja agente público.

Um dos itens mais criticados do texto é o que modifica o que é considerado excludente de ilicitude e legítima defesa. Moro quer enquadrar nesse rol policial que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”.

Entidades de defesa de direitos humanos afirmam que a medida pode dar a policiais uma “licença para matar”, o que o ministro refuta.