Justiça Eleitoral

Após decisão judicial, Divinópolis pode ter nova eleição para prefeito

Alex Santa Cruz Oliveira, e o vice de sua chapa, Jofre Pereira Cirineu Filho, tiveram suas candidaturas cassadas por abuso de poder econômico e compra de votos

O município de Divinópolis pode passar por nova eleição para prefeito antes do que se espera. Depois de o prefeito eleito, Alex Santa Cruz Oliveira (PPS), e o vice da chapa dele, Jofre Pereira Cirineu Filho (PPS) terem suas candidaturas cassadas, o atual presidente da Câmara Municipal, Mariano de Torres (PP), deve assumir o Executivo a partir de 1o de janeiro de 2017, até que novas eleições sejam realizadas.

Além de terem suas candidaturas cassadas, o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel, determinou também que Alex e Jofre pagassem multa no valor de R$ 53 mil. Eles são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos.

A decisão da Justiça é resultado das apurações feitas pelo promotor eleitoral Douglas Chegury. Ele demonstrou que na semana que antecedeu as eleições, os dois forneceram grande quantidade de combustível a moradores de Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em troca de votos, além de terem comprado votos em dinheiro. Para desmontar o esquema, o promotor contou com o apoio do Centro de Inteligência do MP, que mapeou todos os atos ilegais e os envolvidos, conforme diagramas da compra de votos com combustível, da compra de passagem na rodoviária e dos eleitores que figuram na lista de passageiros confrontados com o caderno de eleição.

A representação eleitoral demonstrou que, na véspera das eleições, Alex pediu a um tio que comprasse 2.400 litros de gasolina, produto que foi dividido em vales de abastecimento distribuído aos eleitores no dia da votação. Nesta data, uma medida de busca e apreensão conseguiu apreender os vales de abastecimento no posto, comprovando a ilegalidade.

Douglas Chegury explica que um outro braço do esquema de compra de votas consistiu na cooptação de eleitores em Goiânia por parte de duas pessoas que compraram e forneceram passagens de ônibus com destino a Divinópolis a mais de 40 pessoas. Também foi apurada a compra de votos em dinheiro de pelo menos uma eleitora identificada.

Ao sentenciar, o juiz fez referência também a uma das pessoas ouvidas pelo MP que cometeu crime de falso testemunho em relação à distribuição do combustível, sob influência do tio do prefeito eleito, responsável pela aquisição do produto, avaliando que “se para chegar ao poder se sujeitam a semelhantes condutas, que se pode pensar caso iniciem o exercício dele. Parece não haver limites aos requeridos ao vulnerar não apenas regras eleitorais e promover o desequilíbrio no pleito eleitoral, mas também buscar levar a erro o próprio juízo, acreditando que o relato de uma testemunha pudesse abalar todas as demais evidências”.

Cabe recurso à sentença.

(Com MPGO)