Aprovado na CCJ projeto que flexibiliza pensão por morte de servidores SSP
A Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)…
A Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na tarde desta terça-feira (8), o projeto de lei que pretende flexibilizar a concessão de pensão por morte a cônjuges de servidores a segurança pública do Estado. Proposta será encaminhada ao plenário da Casa, onde vai ser apreciada em primeira e segunda discussão e votação.
O projeto foi apresentado em junho deste ano e propõe a alteração da Lei Complementar nº 77, de janeiro de 2010. Pela legislação atual, a pensão vitalícia só é concedida a companheiras (os) que tiverem 44 anos ou mais no momento do óbito dos servidores, que incluem policiais militares, civis, bombeiros, profissionais do sistema prisional e socioeducativo. Além disso, é preciso comprovar contribuição do servidor por 18 meses, bem como casamento ou união estável por, no mínimo, dois anos.
A proposta é que a pensão seja concedida de forma vitalícia independente do tempo de contribuição e comprovação de tempo de casamento ou união estável. A propositura determina ainda que valor da pensão seja igual à remuneração do posto ou graduação do servidor que morrer “em decorrência de sua atuação no serviço de segurança pública ou em razão dela”.
“Correção de injustiças”
À época em que apresentou o projeto, o parlamentar disse que o objetivo é reparar erro que o Governo passado cometeu com os servidores. “A proposta tem o objetivo de corrigir as injustiças e distorções que a alteração realizada em 2016 trouxe aos policiais militares, civis, bombeiros militares e servidores do sistema prisional e socioeducativo, servidores imprescindíveis para a manutenção da segurança em nosso estado e que colocam a própria vida em risco, visando a proteção da sociedade como todo”, justificou o autor da matéria, deputado Amauri Ribeiro (PRP).
“É uma vergonha o que fizeram. Hoje, se o servidor da segurança pública não tiver contribuído pelo prazo mínimo de 18 meses com a previdência e vier a falecer, mesmo que seja em serviço, os dependentes não têm direito a pensão por morte. A pensão com caráter vitalício só é garantida ao cônjuge com mais de 44 anos. A proposta visa garantir que, a partir do primeiro dia de atuação do servidor, caso ele seja morto, a família tenha direito a pensão vitalícia”, explica.