COMBATE AO ESTUPRO

Aprovado projeto que cria cadastro de investigados por crimes sexuais

A instituição de um cadastro com informações de pessoas investigadas pela prática de crimes é prevista e autorizada na legislação brasileira

O MPGO denunciou o homem que dizia ser pai de santo para cometer crimes sexuais contra mulheres em Aparecida de Goiânia. (Foto: PC - Divulgação)

Os deputados estaduais aprovaram, em última votação, em sessão realizada na tarde dessa quarta-feira (7) o projeto da governadoria que visa instituir, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, o cadastro estadual de pessoas investigadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual

Segundo o governo, depois do homicídio, a violência sexual, por representar a violação e o desrespeito mais do que íntimo, pode ser considerada a mais cruel e nefasta forma de agressão. Por isso deve ser amplamente combatida para que não deixe suas marcas profundas, dolorosas e permanentes nas vítimas.

O 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021) aponta que, diariamente, 165 pessoas são submetidas à violência sexual, das quais 143 são mulheres. Dados da Secretaria de Segurança Pública de Goiás mostram que houve 174 estupros registrados somente nesse ano no estado.

Segundo a lei aprovada, o Cadastro Estadual de Pessoas Investigadas pela Prática de Crimes contra a Dignidade Sexual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  • Dados de qualificação (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do cadastro de pessoa física, número do documento de identificação civil, endereço e telefone);
  • Características físicas descritas de maneira pormenorizada;
  • Escolaridade, profissão, atividade econômica desenvolvida, outro meio de vida ou oportunidade social alcançada;
  • Locais onde exerce ou exerceu atividades produtivas ou que frequenta ou frequentou;
  • Fotos;
  • Características individualizadoras, como tatuagem, cicatriz, piercing, sotaque, gagueira e emprego de palavras ou instrumentos específicos na execução do crime;
  • Identificação criminal datiloscópica, fotográfica ou genética, caso seja realizada nos autos do procedimento policial ou do processo judicial;
  • Vida pregressa relatada a partir de informações policiais e prisionais
  • Perfis e contas existentes em redes sociais e aplicativos; e
  • Local ou locais de moradia nos últimos 3 anos.

A instituição de um cadastro com informações de pessoas investigadas pela prática de crimes é prevista e autorizada na legislação brasileira.

O projeto segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).