Bloqueio de R$ 949 milhões

“Arbitrária e descabida”, diz JBS sobre ação do Ministério Público

MP-GO considera o desconto de R$ 949.104.111,06, do débito de R$ 1.275.794.151,39, “imoral e desproporcional”

“Arbitrária e descabida”, diz JBS sobre ação do Ministério Público

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou a justiça para pedir o bloqueio de R$ 949 milhões de filiais do grupo JBS, em 2014. O órgão entrou com o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, bem como de ressarcimento ao erário. Com isso, é pedida a nulidade dos benefícios fiscais concedidos à empresa. O entendimento do MP-GO pela ilegalidade das concessões, ocorridas em ano eleitoral, além de se caracterizarem em crime contra a ordem tributária. Segundo a empresa, ação é “arbitrária, absurda e descabida”.

Leila Maria de Oliveira, promotora da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é a responsável pela ação. Segundo ela, em 2014 o Estado deu a quatro empresas do grupo o benefício fiscal de R$ 949.104.111,06, que ela considerou de caráter “imoral e desproporcional”. O débito era de R$ 1.275.794.151,39 (73% de desconto). Este benefício, conforme apontou o MP-GO, ocorreu em ano eleitoral e gerou impacto negativo aos cofres de Goiás.

“O objeto da presente ação é o exorbitante e desproporcional benefício concedido às filiais de uma das empresas líderes globais da indústria de alimentos. Ou seja, é de conhecimento público que as empresas detêm grande poder econômico e que o desconto bilionário a elas concedido prejudicou sobremaneira o erário estadual”, escreveu Leila. Ela citou que, desde 2010, Goiás vive cenário de crise econômica.

Mudança na lei

À época, a Lei Estadual nº 18.459/2014 (Programa Regulariza) foi editada e alterada. E, posteriormente, pela Lei nº 18.709/2014. Como observou Leila, a última teve vigência por oito dias (de 22 a 29 de dezembro daquele ano). Segundo ela, esta lei, em seu artigo 6-A, reduziu a multa, juros e correção monetária em 100%, em caso de pagamento à vista e em moeda, desde que no mínimo de 40% de todos os créditos tributários de ICMS constituídos em nome da empresa devedora.

Inclusive, segundo a promotora, 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza. Elas possuíam cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas de ICMS. Com isso, o desconto chegou R$ 1,3 bi. Ou seja: o débito chegou a R$ 400 milhões. O MP-GO entende que a anistia dos créditos tributários concedidos foram realizadas fora das regras constitucionais.

Leila aponta, ainda, que o art. 6º-A da Lei nº 18.459/2014, acrescentado pela Lei nº 18.709/2014, foi editado em desconformidade com o Convênio ICMS 26/2014, pois este não permite a dispensa da correção monetária dos créditos tributários de ICMS constituídos no nome da empresa, somente a redução, por se tratar de mera recomposição patrimonial – mesmo que permita a redução e/ou a dispensa de juros, multa e demais acréscimos legais.

JBS

Em nota ao Mais Goiás, a JBS declarou que o parcelamento em questão foi realizado por meio de lei aprovada pela própria Assembleia Legislativa de Goiás, em 2014, que beneficiou mais de mil empresas . Ou seja, para indústria, não somente para o grupo. “Por essa razão, a Companhia considera a ação arbitrária, absurda e descabida.”

Além disso, a empresa informou ter pago a totalidade do ICMS parcelado. Ela ressalta, também, que possui sete unidades produtivas em Goiás e trabalha para gerar as melhores oportunidades aos seus mais de seis mil colaboradores no Estado.

(Com informações do MP-GO)