Asmego diz que Lei de Abuso de Autoridade representa retrocesso contra “cidadãos de bem”
Em Anápolis, juiz suspendeu todas as penhoras do Bacenjud para evitar que se caracterizasse conduta típica
Em Anápolis, a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) já começa a impactar o Judiciário, mesmo que ainda não tenha entrado em vigor. Isto porque o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da cidade, decidiu pela suspensão de todas as penhoras do Bacenjud para que fosse caracterizada conduta típica, conforme o artigo 36 da matéria.
No texto legal, está explicitado como abuso: “Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.
Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), afirmou que o projeto de lei representa um retrocesso que prejudicará, sobretudo, os “cidadãos de bem” do País. Sobre o caso do magistrado de Anápolis, a Asmego não irá se posicionar, pois ele já se pronunciou na própria decisão.
Asmego
Ainda conforme a Associação, a Lei de Abuso de Autoridade criminaliza as principais atividades dos magistrados e demais membros que compõem o sistema de Justiça, como “prender, investigar, acusar e julgar”. Segundo a nota, “é de conhecimento que a tarefa de julgar, de responsabilidade do juiz, envolve a avaliação de fatos e interpretação do Direito”.
Com a lei sancionada integralmente, os juízes serão impedidos de exercer as funções primordiais. “Por outro lado, criminosos poderão ser beneficiados devido às limitações impostas ao trabalho.”
Caso concreto de abuso de autoridade
Na decisão, o juiz Eduardo Walmory Sanches, na última quinta (26), escreveu: “Enquanto a matéria não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a constitucionalidade da norma, ou na fixação do que seria um prazo razoável para corrigir o bloqueio que o próprio sistema digital pode fazer em excesso sem a participação do magistrado, entendo que todos os pedidos de penhora online Bacenjud devem ser rejeitados.”
O magistrado ainda afirma que o sistema do Bacenjud apresenta risco real de incorrer no crime de abuso de autoridade, pois a ferramenta não faz diferenciação entre valores penhorados – sem interferência do magistrado. Este é programado para, simplesmente, bloquear contas e ativos financeiros do executado, como conta-salário e até conta poupança. Ambos os casos, impenhoráveis.
“Considerando que, na prática, no dia a dia forense, é impossível a devolução imediata e, em alguns casos pode demorar meses, a nova lei de abuso de autoridade inviabilizou a continuidade da penhora eletrônica de ativos financeiros, sob pena do magistrado ser prejudicado e perseguido. Imagine uma vara cível com seis mil processos e, portanto, em tese, seis mil execuções. Imagine o que irá ocorrer com o juiz ao descumprir o artigo 33 da citada legislação. Inúmeros processos criminais por abuso”, decidiu.
(Com informações do Rota Jurídica)