Eleições 2016

Assessor jurídico do TRE-GO explica as sanções previstas para os principais crimes eleitorais

Até as 15h deste domingo, 53 pessoas haviam sido presas em Goiás por práticas como boca de urna e derramamento de santinhos

Dados do último boletim divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) revelam que, até as 15h deste domingo (2), 53 pessoas haviam sido detidas por crimes eleitorais em Goiás.

A grande maioria dos casos envolve a chamada boca de urna, infração de menor gravidade, mas que pode acarretar problemas aos candidatos ou outros cidadãos que a cometam. “As punições envolvem pena de prisão de seis meses a um ano, que pode ser convertida em pena alternativa, e pagamento de multa, que varia de caso a caso”, explica o assessor jurídico do TRE-GO Alexandre Azevedo.

Segundo ele, configura-se boca de urna qualquer tipo de manifestação que um candidato faça requerendo votos. “Se ele cumprimenta o eleitor e pede votos, está cometendo boca de urna”, explica. Mas não são apenas candidatos que podem ser enquadrados nesse tipo de crime. “A punição é a mesma tanto para o candidato que pratica quanto para outra pessoa que peça votos para alguém”, diz Alexandre.

Outra irregularidade bastante cometida nesse período é o chamado derramamento de santinhos. Trata-se de despejar nas ruas da cidade, especialmente próximo a pontos de votação, materiais impressos com os nomes e números de candidatos. A prática, além de ser crime eleitoral, ainda polui a cidade e pode causar problemas na rede de escoamento. “O candidato que comete essa infração pratica a propaganda eleitoral irregular e está sujeito às mesmas sanções de quem faz boca de urna”, alerta do assessor. Nesse caso, porém, o infrator ainda está sujeito a responder a uma ação criminal.

Alexandre alerta que, até mesmo no dia da eleição, há candidatos que ainda tentam comprar votos dos eleitores. A prática pode acarretar até quatro anos de prisão, multas e até o indeferimento da candidatura. “Há candidatos que ainda tentam, na última hora, buscar o voto do eleitor oferecendo dinheiro ou produtos em troca”, conta o assessor. Ele ressalta que mesmo quem vende os votos está sujeito às sanções previstas em lei. “É importante que o eleitor denuncie essas irregularidades e vote de forma consciente”, pontua.