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CNI promete manter esforço contra taxa do agro no STF

Confederação e Fieg mantém a posição de que a cobrança é inconstitucional

Entidade elabora lista com mulheres negras para o STF (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou ação contra a taxa do agro em Goiás, se manifestou, por nota, em relação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a suspensão da cobrança. A CNI cita que ainda não houve julgamento do mérito e que manterá o empenho até o fim do processo.

“Autora da ADI 7.363, a entidade acompanhou o julgamento no plenário virtual, cuja liminar que proibia a cobrança do ICMS em até 1,65% sobre a produção mineral, agroindustrial e agropecuária foi derrubada. Cabe lembrar que a liminar não vincula o futuro julgamento do mérito da ação, ainda sem previsão para ocorrer”, escreve a CNI em trecho da nota.

A Confederação justifica que a cobrança é uma nova parcela indevida do ICMS. Cita, ainda, que apontou inconstitucionalidades na ação como: “Parte que trata de substituição tributária, vez que viola o requisito de lei complementar; tributação indevida das operações de exportação; e se destina parcela de imposto a fundo, todas práticas vedadas nos termos da Constituição Federal.”

Por fim, reforça que seguirá trabalhando para que os ministros, no julgamento do mérito, reconheçam a inconstitucionalidade. Ainda não há data para o julgamento final.

Da mesma forma, a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) cita que não houve julgamento do mérito. Também segundo a Fieg, “ainda que a liminar tenha sido revogada, reiteramos nossa confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência”.

Conforme a entidade, jurisprudência da própria da Corte vê como inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa. Inclusive, ressalta que a “lei goiana traveste o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos”.

STF

A taxa foi suspensa a partir de liminar do ministro do STF, Dias Toffoli, acatando pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No dia 14 de abril, entrou para julgamento do plenário virtual, que terminou na noite de segunda-feira (24), com placar de 7 a 3 pela derrubada da liminar.

Os valores recolhidos pelo Estado variam de 0,50% a 1,65%. A taxa deve ser paga pelo contribuinte que tem benefícios fiscais. Segundo o governo, a contribuição é temporária e facultativa para quem optar por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo.

À época do resultado do julgamento que manteve a cobrança, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) utilizou as redes sociais para reforçar a destinação dos recursos captados pela taxa. “Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção. Já disse e reafirmo: os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando nossa capacidade logística e a competitividade da produção.”

Taxa do agro

A contribuição foi instituída a partir da criação do Fundeinfra, aprovado sob protestos de lideranças do agronegócio goiano no final do ano passado na Assembleia Legislativa. Somente em abril, o fundo registrou, antes de liminar suspendendo a cobrança, exatos R$ 187,6 milhões em arrecadação.

Nota da CNI

“A Confederação Nacional da Indústria (CNI) continuará se empenhando para demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei estadual de Goiás que instituiu o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) é inconstitucional. Autora da ADI 7.363, a entidade acompanhou o julgamento no plenário virtual, cuja liminar que proibia a cobrança do ICMS em até 1,65% sobre a produção mineral, agroindustrial e agropecuária foi derrubada. Cabe lembrar que a liminar não vincula o futuro julgamento do mérito da ação, ainda sem previsão para ocorrer.

Para o setor industrial, a cobrança criada pelo Estado de Goiás se trata, em verdade, de nova e indevida parcela do ICMS. Na ação, a CNI aponta as seguintes inconstitucionalidades: i) parte que trata de substituição tributária, vez que viola o requisito de lei complementar; ii) tributação indevida das operações de exportação; e iii) se destina parcela de imposto a fundo, todas práticas vedadas nos termos da Constituição Federal.

A CNI seguirá trabalhando para que, no julgamento do mérito, os ministros do STF reconheçam a inconstitucionalidade da legislação. Quando marcado o julgamento final, a CNI reforçará as razões pelas quais compreende que a cobrança efetuada pelo Estado de Goiás não guarda aderência à Constituição da República.”

Nota da Fieg

“Diante do resultado do julgamento da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli, que havia suspendido o recolhimento do Fundeinfra no dia 03/04/2023, a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) apresenta as considerações:

O julgamento em questão não avaliou o mérito da ação, mas sim a liminar concedida;

O voto divergente do ministro Edson Facchin em momento algum versa sobre o mérito da ação;

Ainda que a liminar tenha sido revogada, reiteramos nossa confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência;

Conforme jurisprudência firme do STF e teor do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional);

Entendemos que a lei goiana traveste o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos.

A Fieg segue confiante no julgamento do mérito da ação, impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a constitucionalidade da cobrança do Fundeinfra em Goiás.”