Auxílio-educação de R$ 7 mil para juízes é boato
Apesar de os servidores do Judiciário terem uma série de benefícios, não existe ajuda para custear os estudos dos filhos de juízes federais
É falsa a alegação de que filhos de juízes receberão auxílio-educação R$ 7 mil. O texto, que circula no aplicativo WhatsApp, foi desmentido pelo Estadão Verifica, blog do Estado que combate desinformação e notícias falsas publicadas na internet.
Apesar de os servidores do Judiciário terem uma série de benefícios – como o polêmico auxílio-moradia -, não existe ajuda para custear os estudos dos filhos de juízes federais. O Estadão Verifica recebe o texto com frequência desde anteontem dos leitores, que podem enviar boatos para o número de telefone do blog: (11) 99263-7900.
O único registro desse tipo de auxílio para magistrados ocorre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Estado com o maior número de benefícios para juízes e servidores do Judiciário. E é provável que o boato espalhado via WhatsApp tenha como “fonte” o caso fluminense, já que, de fato, a proposta inicial do auxílio-educação, apresentada à Assembleia Legislativa, em 2014, era de R$ 7.250 – valor máximo que poderia ser dado a magistrados com até três filhos. Ou seja, R$ 2.416 por filho.
No entanto, com a polêmica que se criou após o projeto ser revelado, o teto caiu para R$ 3.030, menos da metade da proposta inicial. Atualmente, o valor ajustado está em R$ 3.580. Magistrados e servidores ativos do Rio podem receber auxílio para reembolsar mensalidades de educação de até três filhos com idade entre 8 e 24 anos. O benefício, de até R$ 1.193,36 por dependente, é pago mensalmente.
O valor pode ser usado para pagar despesas com educação básica, ensino superior ou curso de pós-graduação. O auxílio vale tanto para instituições privadas quanto públicas – neste último caso, o juiz recebe uma parcela única anual no valor do teto mensal do benefício, com objetivo de ressarcir despesas de material e uniforme escolar.
Pré-escola
Quanto aos juízes federais, o único benefício que envolve educação dos filhos é o auxílio pré-escolar, concedido a magistrados, servidores ativos do Judiciário federal e ocupantes de cargo em comissão, também durante licenças e afastamentos, segundo resolução de 2008 do Conselho da Justiça Federal. O auxílio pré-escolar é pago em relação a crianças de até 6 anos. Podem ser filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela do magistrado. O valor é de R$ 712,62 por mês, após reajuste concedido em junho deste ano.
Além de analisar a veracidade de boatos, o Estadão Verifica publica em seu blog reportagens sobre o fenômeno das desinformação nas redes, análises e entrevistas com pesquisadores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.