ELEIÇÃO

Barrado pela Justiça Eleitoral, Garotinho desiste de disputar eleição deste ano

Ex-governador tentava uma cadeira na Câmara pelo União Brasil, depois de ser cotado para concorrer para o governo do Rio

Ex-governador tentava uma cadeira na Câmara pelo União Brasil, depois de ser cotado para concorrer para o governo do Rio (Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto/ Fotos Públicas)

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho informou nesta segunda-feira ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado que desistiu de concorrer ao cargo de deputado federal na eleição deste ano. Ele, que é filiado ao União Brasil, teve seu pedido de registro de candidatura negado na quinta-feira da semana passada por unanimidade pelo TRE.

Os desembargadores seguiram entendimento formado na corte em julho, que referendou sentença por compra de votos em Campos dos Goytacazes, seu reduto eleitoral. Na sessão de quinta, o relator do caso na corte, o desembargador Luiz Paulo Araújo, argumentou que é “iniludível” a hipótese de inelegibilidade de Garotinho:

— São dois argumentos, cada um por si só suficientes. Tem a condenação (mantida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski), que é a primeira hipótese, e tem a improbidade (administrativa), que é a segunda hipótese. Duas hipóteses suficiente que levam à inelegibilidade do candidato. Por isso, estou votando pela procedência do pedido de impugnação e pelo indeferimento do registro de candidatura.

Pesa contra o ex-governador uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, que negou recurso da defesa do ex-governador para estender a ele os efeitos de decisão anterior do magistrado que anulou uma condenação de um vereador de Campos do Goytacazes que foi alvo da mesma operação em que Garotinho foi enquadrado.