Política

Bolsonaro apresenta 7 ações contra Lula no TSE e acusa petista de ‘discurso de ódio’

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou sete ações ao TSE (Tribunal Superior…

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou sete ações ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o ex-presidente Lula (PT) por propaganda eleitoral antecipada.

Nos processos, os advogados do chefe do Executivo acusam o petista de ter propagado “discurso de ódio” por ter chamado o chefe do Executivo de “fascista”, “genocida”, “negacionista” e “desumano”.

O partido pede que Lula seja condenado ao pagamento de multa e solicita que a corte determine a exclusão da internet dos vídeos dos eventos em que o petista teria cometido as infrações eleitorais.

De acordo com as representações, ao usar os termos mencionados, Lula “proferiu gravíssimas ofensas à honra e à imagem do atual presidente da República, bem como realizou verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor, o que reforça a gravidade dos atos”.

A peça é assinada pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho. Ele afirma que Lula praticou propaganda eleitoral antecipada ao ter pedido “votos de maneira dissimulada” e por ter feito “inúmeras promessas de campanha”.
O advogado transcreve, entre outros, um trecho do discurso do ex-presidente em Serra Talhada (PE), em 20 de julho, no qual Lula afirma que irá disputar as eleições.

“E quero que vocês saibam que estou voltando a ser candidato à Presidência, porque eu tenho certeza de que eu e o Alckmin vamos consertar esse país e vamos melhorar a vida do povo brasileiro”, disse.

Segundo Carvalho, o ex-presidente cometeu infrações eleitorais “diante da promoção de propaganda antecipada positiva, em seu favor, e propaganda antecipada negativa, em detrimento do também pré-candidato Jair Messias Bolsonaro”.

“Tal o quadro, uma vez que as gravíssimas ofensas proferidas pelo segundo representado atentam contra a esfera jurídica de proteção aos direitos humanos do ofendido, incita a disseminação do ódio e erodem a democracia e o legítimo debate político-eleitoral”, escreveu.

Inicialmente, a aposta jurídica da campanha do presidente era a de acionar o mínimo o possível a Justiça Eleitoral.
Mas uma parte de aliados de Bolsonaro passou a defender uma atuação maior, assim como avaliam que os adversários estão fazendo.

A campanha do chefe do Executivo se queixa de estar sendo alvo de muitas representações, e que Lula estaria abusando da liberdade de expressão sistematicamente.

Bolsonaro dá aval a todas as representações que sua equipe protocola na Justiça. Segundo relatos, o que ele mais considera danoso e quer exigir reparação jurídica é quando chamam-no de “genocida” -termo usado por adversários para caracterizar a atuação do governo na pandemia da Covid-19.

Os eventos mencionados pelo PL ocorreram em julho e agosto deste ano em Serra Talhada (PE), Teresina (PI), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Garanhuns (PE) e Campina Grande (PB).

Na ação relativa ao ato ocorrido na Paraíba na terça (2), por exemplo, o advogado do PL diz que o petista fez discurso “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral”.

De acordo com Carvalho, Lula proferiu “gravíssimas ofensas à honra e à imagem do atual presidente da República, bem como realizou verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do pré-candidato petista ao cumprimento das normas eleitorais”.

A peça reproduz trechos da fala de Lula. De acordo o documento, o presidenciável do PT disse a seus apoiadores que “nós não estamos disputando uma eleição comum, nós estamos disputando contra o fascismo, nós estamos disputando contra os milicianos, nós estamos disputando contra pessoas que não têm sentimento, por pessoas que não tem amor, que não choraram uma única lágrima por quase 700 mil pessoas que morreram por conta do Covid”.

Em outro momento do discurso, segundo a representação do PL, Lula se referiu a seu adversário como “esse genocida que governa esse país” e que a situação do Brasil “está pior que em 2003, a inflação está maior, o desemprego está maior, o salário está menor, eu sei”.

As falas, segundo Carvalho, “trazem afirmações inverídicas e insultuosas, com o único objetivo de criar estados mentais negativos no eleitor, a exemplo das alegações falaciosas de que o filiado à legenda representante teria se negado a comprar vacinas, retirado os direitos dos trabalhadores brasileiros, e, em última instância, fosse capaz de ‘tomar’ o dinheiro ou alimento dos ouvintes”.​

Os advogados do PT não vão se pronunciar enquanto não forem intimados pelo TSE e, ainda assim, devem se manifestar nos autos.

Nesta sexta, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, acolheu pedido de liminar provisória em representação do PDT contra Lula e a Federação Brasil da Esperança por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Por entender que houve pedido explícito de voto, a magistrada determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre evento ocorrido na quarta (3) em Teresina.

O PDT alegou que em discurso proferido durante ato denominado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, o pré-candidato do PT realizou pedido explícito de voto, violando o princípio da paridade de armas e configurando a prática vedada de propaganda eleitoral antecipada nos termos da legislação em vigor.

ENTENDA O QUE É DISCURSO DE ÓDIO

O que é discurso de ódio?
Não há uma definição na legislação brasileira, mas existem diferentes leis – nacionais e internacionais- que envolvem a criminalização de condutas como a discriminação a determinados grupos e segmentos da população por questões raciais, sociais, étnicas e religiosas.

O que diz a Constituição?
Prevê a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A Carta também diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Por: MATHEUS TEIXEIRA E MARIANNA HOLANDA