Bolsonaro diz ao STF que acusação de racismo tirou frases suas de contexto
Em defesa apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (21), o deputado e presidenciável…
Em defesa apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (21), o deputado e presidenciável Jair Bolsonaro (PSL-RJ) afirmou que a Procuradoria-Geral da República tirou frases suas de contexto para denunciá-lo sob acusação de crime de racismo.
Também afirmou que, em vez de dirimir as dúvidas sobre sua conduta por meio de uma investigação, a PGR “preferiu o caminho fácil de ofertar denúncia, com certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinhava”.
Em abril, a procuradora-geral, Raquel Dodge, denunciou Bolsonaro ao STF por causa de uma palestra no Clube Hebraica do Rio realizada no ano passado. Segundo Dodge, “Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”, como indígenas, quilombolas, estrangeiros e mulheres.
A defesa afirmou ao ministro Marco Aurélio, relator do processo, que o deputado não incitou nem induziu a plateia, apenas manifestou opiniões, em diálogo com seus eleitores. “Não existia a mínima possibilidade de o defendente [Bolsonaro] perpetrar tais crimes, porque a plateia era composta de pessoas com nível intelectual e discernimento, as quais entenderam de plano o sentido crítico e jocoso da mensagem”, argumentou.
Na denúncia, a PGR transcreveu trechos da palestra que seriam ataques a quilombolas, como o seguinte: “Eu fui em um quilombola em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Para Dodge, o político se referiu a essas pessoas como se fossem animais, ao utilizar a palavra arroba.
A defesa de Bolsonaro disse que as falas apontadas como ofensivas a quilombolas eram parte de uma crítica ampla e genérica à política de demarcação de terras, que pode impedir a geração de riqueza e emprego, e também ao programa Bolsa Família.
“O uso da unidade de medida ‘arroba’ para se referir ao peso dos quilombolas, cumpre esclarecer, não se deu para desumanizá-los ou equipará-los a animais […]. Trata-se, tão-somente, de uma hipérbole, voltada a enfatizar o discurso, e não a menosprezar ou discriminar”, disse a defesa. “A interpretação feita […] não passa de mero exercício interpretativo-criativo sobre as frases isoladas do seu contexto original.”
“Da análise contextualizada das falas, se percebe que as afirmações destacadas pelo órgão acusador não constituíram discurso discriminatório ou preconceituoso. Em sentido contrário, suas exposições são verdadeiras críticas às políticas públicas brasileiras, expostas na denúncia totalmente fora de contexto”, afirmou a defesa.
Outra acusação rebatida foi a de que Bolsonaro incitou comportamento e sentimento xenofóbicos. Segundo sua defesa, novamente a PGR ignorou o contexto da fala, que era sobre a imigração desorganizada em Roraima.
“Em seu discurso, [Bolsonaro] opinou sobre o grande fluxo de imigrantes que chegam no referido estado vindos da Venezuela, mostrando-se desfavorável ao recebimento indisciplinado de refugiados, que impactam social e economicamente a região, conforme ressaltam os economistas. Esse é o contexto no qual o defendente disse ser ‘contra estrangeiros aqui dentro'”, afirmou a defesa.
“A mera opinião contrária à aceitação indiscriminada de refugiados e imigrantes dentro do território nacional não é criminalizada pela Lei Federal 7.716/1989 [lei do racismo], também porque esbarraria na garantia constitucional à liberdade de expressão”, completou.
O advogado de Bolsonaro, Antônio Sérgio Moraes Pitombo, afirmou ao STF que a denúncia de Dodge não é clara sobre quais condutas configurariam os crimes apontados, e em relação a quais grupos sociais, o que dificulta a ampla defesa.
Pitombo pediu ao STF para rejeitar a denúncia, em razão das acusações genéricas demais, ou, caso não seja acolhido esse pleito, que se reconheça que os atos de Bolsonaro estavam protegidos pela imunidade parlamentar, pois ele participou do evento no Clube Hebraica na condição de deputado.
“Caso consideradas típicas [enquadráveis como crime] as afirmações feitas pelo defendente, ainda assim não poderão ser punidas por terem sido proferidas no exercício da atividade política e estarem abrangidas pela imunidade parlamentar contida no artigo 53 da Constituição Federal”, afirmou a defesa.