Bolsonaro empregou esposa em gabinete na Câmara com salário de mais de R$ 8 mil
Além da contratação, a mulher do deputado foi promovida e teve seu salário quase triplicado em relação à atividade anterior
O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) empregou por um ano e dois meses sua atual esposa, Michelle Bolsonaro, em seu próprio gabinete na Câmara dos Deputados. No período, ela ainda foi promovida e teve o salário aumentado.
A contratação e a promoção fizeram a mulher do deputado ter seu salário quase triplicado em relação à atividade anterior, na liderança do Partido Progressista (PP), então partido de Bolsonaro. O ingresso de Michelle no gabinete pessoal do deputado foi oficializado no dia 18 de setembro de 2007.
Nove dias depois, os dois firmaram o pacto antenupcial no 1º Ofício de Notas de Brasília. Com a certidão de casamento já assinada, Michelle ficou um ano empregada pelo marido. Sua exoneração só ocorreu em novembro de 2008, dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prática do nepotismo na administração pública.
De acordo com documentos oficiais da Câmara, Michelle tinha antes de ingressar no gabinete de Bolsonaro o cargo denominado CNE-13, cujo salário à época era de R$ 2.900. Ao ser contratada pelo marido, ela passou a ser vinculada ao cargo SP26s, com remuneração bruta de R$ 6.010. Sete meses depois, o marido a promoveu ao maior cargo do gabinete, o SP28s, com contracheque de R$ 8.040.
Bolsonaro já havia contratado parentes em seu gabinete em outras oportunidades. Nos anos 1990, ele usou verbas da Câmara para empregar familiares de sua então futura segunda esposa, Ana Cristina Vale. Michelle é a terceira mulher de Bolsonaro.
Em 2008, o STF consolidou em súmula o entendimento de que o nepotismo viola os princípios da moralidade e impessoalidade expressos na Constituição de 1988, não necessitando de lei específica para sua proibição. Sendo assim, os infratores podem responder a ação de improbidade.
Apesar de o STF só ter reafirmado a questão há dez anos, a vedação ao nepotismo também estava expressa na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, de 1990. A assessoria do deputado Jair Bolsonaro não se pronunciou sobre o caso.
(Com as informações Folha de São Paulo)