Bolsonaro sanciona lei de auxílio para a cultura na pandemia
O valor de R$ 3 bilhões será dividido em auxílio emergencial a artistas e estabelecimentos culturais que tiveram as atividades interrompidas
O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos serão repassado a Estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
O presidente vetou o prazo de 15 dias para repasse dos recursos pelo governo federal. A presidência argumentou que o estabelecimento de prazo pelo Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes. Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão) irá para os Estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo Estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
Auxílio emergencial
O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal.
Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do auxílio emergencial.