Caiado entra na justiça contra Major Vitor Hugo por uso indevido da imagem de Bolsonaro na TV
Federação do candidato à reeleição alegou que o presidente estaria aparecendo por mais tempo do que o permitido pela legislação. Defesa já se pronunciou
A federação “Pra Seguir em Frente 1”, que compõe a candidatura à reeleição do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), entrou com duas ações na justiça eleitoral contra a campanha do candidato Major Vitor Hugo (PL). O motivo seria uma suposta violação da lei eleitoral no horário gratuito de propaganda eleitoral. De acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria aparecendo na campanha de Vitor Hugo por mais tempo do que o permitido pela legislação.
Em uma das ações a federação alega que, nos programas exibidos nesta sexta-feira (26), a campanha de Major Vitor Hugo, quem tem 51 segundos, utilizou a imagem do presidente por 23 segundos na primeira emissora. O argumento é que a legislação proíbe programa eleitoral com depoimento de apoiador que excede o limite permitido pela legislação: 25% do tempo de cada inserção. Neste caso, de acordo com a ação, estariam sendo utilizados 45,09% do tempo.
A segunda ação diz respeito a uma pílula da campanha de Major Vitor Hugo, também veiculada nesta sexta-feira (26). A federação afirma que o programa utilizou o 13 dos 30 segundos do material com falas de Bolsonaro, o que daria 43,33% do tempo, também acima dos 25% permitidos pela lei.
Segundo a ação, alegações afirmam que ao vincular o horário destinado aos dois candidatos da majoritária para pedir voto, fere o art. 73, da resolução 23.610/2019, do TSE.
Em ambas as ações, a federação de Caiado solicita que as emissoras não veiculem a inserção apontada. Além disso, pedem que a candidatura se abstenha de divulgar propaganda eleitoral fora das hipóteses permitidas sob pena de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Resposta de Major Vitor Hugo
A assessoria jurídica da campanha do Major Vitor Hugo já protocolou uma defesa, alegando que, na propaganda de 51 segundos a imagem do Presidente da República é “exibida por apenas 03 (três) segundos, quando então, a partir do 4º (quarto) segundo são demonstradas imagens do candidato a Governador, ora Primeiro Representado”.
Sobre a segunda ação, a defesa afirmou que a campanha de Caiado embasou a ação em materiais que teriam sido veiculados na TV Serra Dourada / AF. SBT Goiânia. Entretanto, “ao acessar os arquivos postos na inicial, o único encontrado é uma inserção divulgada supostamente pela rádio Sagres (título do arquivo), não tendo qualquer correlação aos fatos articulados pelo Representante”. Por esse motivo, as provas apresentadas seriam “dissonantes, já que na narração fática cita propaganda em TV e a prova colacionada cita inserção em rádio”.
A assessoria jurídica do Major Vitor Hugo afirmou que a campanha de Caiado quer “impedir Bolsonaro de e de expressar apoio” ao candidato. O advogado Leonardo Batista afirmou também que “o art. 73 não se aplica ao pedido, porque Bolsonaro não é candidato ao governo de Goiás e, sim, apoiador da campanha”.
O advogado ressaltou ainda que “o artigo 74, da mesma resolução, ampara a vinculação dos dois candidatos, desde que seja respeitado o limite de 25% do tempo, fato que tem ocorrido”.