Caiado reconhece como essencial o trabalho das doulas em Goiás
Governo determinou que presença da parteira não deve ser contabilizada como acompanhante mais
O governo estadual sancional lei que determina que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante durante o parto em Goiás. Além disso, o texto estabelece o trabalho de parteiras como atividade essencial em todo o Estado. A autoria do projeto é do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSB), e foi publicada na última quinta-feira (9) no Diário Oficial.
A lei aponta que a presença das doulas deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato. O acompanhamento da doula pode ser feito mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Segundo a lei, as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
Multa para quem proibir entrada de doulas em hospitais
A lei prevê ainda multa com valores entre R$ 1.600 e R$ 16 mil por restrição ou proibição da entrada, circulação ou exercício da atividade profissional das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas. O estabelecimento também pode ser advertido
Estudos, apresentados com o projeto de lei, mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.