ECONOMIA

Caiado sanciona leis da “taxa do agro” em Goiás

Leis precisam de decreto que regulamentam quais produtos e operações comerciais serão taxadas pelo governo estadual

Empresários do agronegócio em frente à Assembleia Legislativa de Goiás (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou as leis que instituem a “taxa do agro” em Goiás. As sanções foram publicadas em suplemento do Diário Oficial do Estado de terça-feira (6), duas semanas depois da aprovação na Assembleia Legislativa.

As leis sancionadas passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial, mas ainda precisam de definições específicas quando aos produtos que devem ter a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), de até 1,65% para investimento em infraestrutura.

O governo estadual diz que a cobrança será feita apenas sob grandes produções de soja, cana-de-açúcar, milho, carnes e mineração. E isenta leite, mandioca, arroz, feijão, suíno, frango, pequeno e médio agricultor. Mas isso ainda precisa ser definido via decreto.

Aprovação

A tramitação e aprovação dos dois projetos de lei que instituíram a “taxa do agro” foram marcadas por protestos de empresários do agronegócio goiano, que argumentaram estarem em dificuldades, e que o cenário político e econômico não é o ideal para o setor.

Apesar dos protestos — que incluíram uma invasão ao plenário da Assembleia — as matérias passaram com 22 votos favoráveis e 14 contrários.