Câmara adia análise da lei de improbidade; matéria deve ser apreciada na terça
Aprovado no Senado, na semana passada, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa…
Aprovado no Senado, na semana passada, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa voltou à Câmara Federal, mas teve sua tramitação – prevista para esta segunda-feira (4) – adiada. A expectativa é de análise na terça-feira (5).
No Senado, dentre outras coisas, ficou definido que o Ministério Público é o único com competência para apresentar ações de improbidade. Atualmente, essa medida também possível pela Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias municipais.
Mudanças feitas no Senado no texto aprovado na Câmara
Ao todo, o Senado fez seis alterações no texto da Câmara. Por isso, a demanda retornou para os deputados federais. São elas:
- A definição de improbidade administrativa incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”;
- Nomeação ou indicação política, apenas, não é passível de acusação de improbidade – exceto se for verificada a intenção ilícita;
- A denúncia por improbidade administrativa é deve ser diferenciada em conceito da ação civil pública;
- Se improcedente, mas comprovada má-fé, haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência;
- O inquérito sobe de 180 dias para um ano;
- Como único que pode se manifestar, o Ministério Público terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso – isto porque fica criada a possibilidade de transição de processos em curso para o órgão.
Alterações na lei de improbidade
O Projeto de Lei 2.505/2021 traz uma série de diferenças em relação a matéria vigente. Confira as principais a seguir (inclusive com as mudanças no Senado).
- Segundo o PL que retornou à Câmara, os atos de improbidade administrativa passam a depender de dolo (ou seja, da comprovação da vontade de cometer o ato);
- Foram incluídos novos tipos de improbidade como o nepotismo até o terceiro grau para cargos de confiança, além da promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos;
- Mera indicação ou nomeação política por detentores de mandato não configuram improbidade – é preciso comprovar o dolo;
- Rol passa a ser taxativo (só valerá o que está na lei) e não exemplificativo, como está atual;
- Suspensão de direitos políticos, se comprovada a improbidade, sobre de oito anos para 14 anos, com valor máximo da multa reduzido em todos os casos;
- Aplicação de sanções prescreve em oito anos, contados do fato – antes eram cinco anos;
- MP passa a ter exclusividade para propor;
- Se aprovada, MP terá prazo de um ano para solicitar interesse nas ações em curso – com extinção no caso dos que ele não se manifestar;
- Inquérito aumenta para um ano e pode ser prorrogado uma vez;
- Condenação em honorários de sucumbência só quando se comprovar a má-fé;
- São agentes públicos: o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas;
- Atos de improbidade contra os princípios da administração pública devem ter dano relevante para exigência de sanção.
Visão jurídica
Francisco Taveira Neto, advogado administrativista e presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB-GO, apresentou uma visão jurídica sobre o tema. Para ele, o texto tem alguns pontos de evolução e a expectativa é que não ocorram extremos.
“Já há algum tempo a comunidade pede por atualizações na lei de improbidade”, revela. Segundo ele, a questão da comprovação do dolo significa avanços no devido processo legal, por meio da ampla defesa e contraditório. “O que tivemos por muitos anos foi a possibilidade de uma responsabilização muito ampla.”
Caso a lei seja aprovada, ele diz que isso significa que haverá a necessidade de comprovar que existiu intenção intenção na prática do administrator de causar da dano para enquadrar em improbidade administrativa. “Estamos afastando a modalidade culposa”, pontua.
Ele lembra, inclusive, que na última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afastou a possibilidade de retirar direitos políticos se não comprovar o dolo. “Melhor seria que isso partisse da alteração normativa, mas o entendimento do ministro se harmoniza com a proposta”, avalia.
Outros dispositivos
Taveira Neto, comenta, ainda, que a restrição de tempo para conclusão do inquérito é outro ponto que merecia atualização. “Quando o agente público deixa a administração, passado muitos anos, fica difícil de se defender. Claro que jamais se pode concordar com uma lei que venha gerar sensação de impunidade, uma vez que o histórico da administração pública impõe que tenhamos um instrumento de contenção. Mas este controle deve ser mais próximo da data dos fatos”, argumenta.
E completa: “É preciso que se assegure ao réu condições de dignas de defesa. A mera divergência de opinião não é elemento suficiente [para improbidade]. Por isso é necessário o dolo ou, no mínimo, culpa grave.”
Relembre como cada partido votou no Senado
Os 81 senadores votaram na lei de improbidade administrativa. Ao todo, foram 47 votos sim e 24 não.
Maior bancada, o MDB votou integralmente favor: 12 votos. O PSD também foi 100% favorável, com 11 votos; enquanto o Podemos totalmente contrário: 9 votos contra.
Enquanto o PT deu todos os seus 6 votos sim; o PSDB foi 6 vezes não. Progressistas foi por 5 a 1 favorável; já o DEM, 5 a 0 pelo sim.
O Cidadania também foi contra: seus 3 votos. O PL empatou com 2 a 2; e o PDT 2 a 0 pelo sim. Já a Rede, 2 a 0 pelo não.
Com apenas um voto, o PSL foi contrário. Também com um voto, foram favoráveis: PROS, PSC; Republicanos; e Patriota.