Câmara aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Última alteração no texto deve ser feita nesta quarta-feira. Depois disso vai para a sanção ou veto do presidente
A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que abranda a lei de improbidade administrativa nesta terça-feira (5). Com as mudanças, a lei exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime. Os deputados ainda precisam votar uma proposta de alteração no projeto, o que deve acontecer nesta quarta-feira (6). Depois disso vai para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A votação ficou 395 votos a favor e 22 contrários e acatou sete das oito alterações feitas pelo Senado. Foi rejeitada a mudança relacionada ao nepotismo. Na proposta do Senado, não seria necessário comprovar dolo com (intenção) com finalidade ilícita ao fazer nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação.
De acordo com o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), o texto elaborado pelo Senado é inoportuno. “Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.
Lei de improbidade administrativa
A lei de improbidade foi promulgada em 1992. O texto entrou em vigor no meio de denúncias corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992). O objetivo era penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
Críticos das regras atuais alegam que há uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Isso porque o texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
O projeto que tramita no Congresso Nacional alterou dispositivos que tratam das penas e retirou a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa.
Além disso, a perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.
Com informações de FolhaPress