Mantido veto a incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica
A Câmara de Goiânia manteve o veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) à matéria que…
A Câmara de Goiânia manteve o veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) à matéria que instituía o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica. A manutenção ocorreu nesta terça-feira (20).
Vale citar, a matéria foi aprovada na Casa em dezembro de 2021, mas recebeu parecer negativo do gestor do município em janeiro deste ano. No projeto do vereador Mauro Rubem (PT), consta a mobilização de empresas e estabelecimentos comerciais da capital para disponibilizarem esse tipo de vaga por meio da criação de “banco de empregos”.
Segundo o texto, interessados deveriam se cadastrar na prefeitura, que firmaria termos específicos para o programa. De acordo com a proposta, 10% das vagas dos dos prestadores de serviços à Prefeitura seriam destinadas a essas mulheres.
Como regra, as vítimas deveriam apresentar a cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil, além de documento probatório de ingresso no Sistema de Justiça e exame de corpo de delito (quando fosse o caso).
À época da aprovação, Rubem informou que a medida cumpria papel de combater violência estrutural. “O fato de não terem autonomia financeira, as submete ao abominável comportamento machista no Estado e no Brasil.”
Em relação ao veto do prefeito Rogério Cruz, ele ocorreu no Diário Oficial de 21 de janeiro deste ano. Na justificativa, o prefeito afirma que Procuradoria Geral do Município possui vício de inconstitucionalidade.
“Ao prever que o Programa consiste em mobilizar as empresas e os estabelecimentos comerciais localizados no município de Goiânia a reservarem 10% das vagas de emprego às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por meio da criação do banco de emprego, onde as empresas interessadas em participar do Programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo municipal, o parlamentar operou verdadeira ingerência na iniciativa privada, que goza de proteção irretratável da Constituição Federal.”
Além disso, afirma que a matéria prevê autorização que já é de competência do chefe do Executivo, no caso de realizar convênios. “É oportuno ressaltar que a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, possui entendimento sumulado no sentido de que é inconstitucional o projeto de lei, de autoria parlamentar, que autoriza o Poder Executivo a tomar alguma providência que é de sua competência exclusiva.”