Câmara de Goiânia pode prorrogar, novamente, suspensão de atividades
Conversas internas sugerem que a Câmara de Goiânia, que renovou a suspensão de suas atividades…
Conversas internas sugerem que a Câmara de Goiânia, que renovou a suspensão de suas atividades legislativas nesta semana, também não deve retornar no dia 15, como estava previsto. Uma nova prorrogação da portaria deve ocorrer.
O portal procurou o presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), para saber se a informação já era oficial. Segundo ele, contudo, ainda será preciso analisar os próximos dias para decidir.
Vale lembrar, conforme portaria assinada pelo presidente Romário na segunda (8), as sessões ordinárias e reuniões de comissões também seguem suspensas. A medida foi motivada pelo novo decreto de medidas restritivas assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), no último domingo.
No sábado (6), os leitos de UTI em Goiânia destinados a pacientes com Covid-19 chegaram a 99%. Na ocasião, prefeitos da região metropolitana se reuniram com o governador para tratar da prorrogação de decretos.
Neste momento (17h55), segundo dados do governo de Goiás, a ocupação de leitos de UTI do Estado destinados a pacientes com a Covid-19 está em 94,85%. Dos 427 leitos, 22 estão disponíveis.
Portaria da Câmara de Goiânia
Esta nova portaria se assemelha a de 24 de fevereiro. Contudo, o texto mantém o funcionamento do setor administrativo, que havia sido retomado na última sexta (5), mas com expediente reduzido (das 7h às 13h) e revezamento do quadro de pessoal, que já está em um terço.
Destaca-se, em períodos normais, cerca de 1.300 passam pela Câmara de Goiânia, diariamente, só em parlamentares, servidores, jovens aprendizes e terceirizados. Em dias de sessões – terça, quarta e quinta – os picos chegam 2 mil pessoas no local.
Decreto recente da capital
O novo decreto traz algumas mudanças em relação ao anterior e prioriza a modalidade delivery. E ainda:
- Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.
- Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
- Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.
- Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
- Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.
- Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.
- Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.
- De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
- Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
- Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
- Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
- Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.