Câmara de Goiânia quer obrigar contrato de concessão com a Saneago a passar pela Casa
Presidente da ARG, Paulo César Pereira diz que Executivo não precisa da autorização da Câmara
Um fonte ligada à Câmara Municipal de Goiânia informou ao Mais Goiás que, nesta quarta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa vai votar um projeto de lei que revoga um decreto legislativo de 2016 – época do então prefeito Paulo Garcia (PT). O texto que pode cair autoriza a Prefeitura de Goiânia a elaborar um contrato e renovar a concessão com a Saneago. O texto nunca foi utilizado.
No momento, a Prefeitura de Goiânia já trabalha em novo contrato de concessão de 30 anos. O anterior teve início em 1991 e terminaria em 2023.
O intuito do projeto que será apreciado na CCJ (e pode ou não ser aprovado, segundo a fonte), é impedir a assinatura deste contrato sem ele passar pelo crivo da Câmara de Goiânia. O decreto legislativo de 2016, inclusive, seria visto como um “cheque em branco”.
Contrato
O presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Goiânia (ARG), Paulo César Pereira, disse ao Mais Goiás que o novo contrato prevê a universalização do abastecimento de água encanada em quatro anos. E, ainda, o tratamento de esgoto em dez anos. Além disso, ele afirma que há previsão de outros investimentos por parte da estatal na capital. E que o documento já pode ser assinado na próxima semana
Paulo explica que, mesmo o contrato tendo vigência até 2023, pela legislação atual ele precisa ser alterado. “Tendo em vista que a Prefeitura concluiu seu plano de saneamento básico”. Ele destaca, inclusive, que, nos três anos de gestão Iris, o Executivo elaborou plano municipal de saneamento básico, estabeleceu [por meio deste novo contrato] um disciplinamento rigoroso de prestação dos serviços e de saúde financeira, além de colocar metas de investimentos.
Apesar disso, relata não ser esta a única solução possível para a Prefeitura. “Poderia ela mesmo prestar o serviço [municipalização]; fazer a licitação para qualquer outra empresa, mesmo privada; ou o município contratar empresa pública [caso da Saneago].”
Para a solução de concessão a Saneago, segundo ele, o município deve estabelecer um convênio com o Estado. Questionado sobre o projeto da Câmara, o decreto legislativo que autoriza a criação deste contrato, ele afirma ser inócuo. “O Executivo não precisa dessa autorização da Câmara. Porém, está seguindo.”
Abertura de capital
Vale lembrar, que em novembro, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou uma matéria que autoriza a abertura de capital da Saneago e a venda de até 49% das ações da empresa. Para isso, é preciso aguardar as renovações das concessões da estatal em Goiânia e Anápolis.
O novo contrato até permite essa venda. Porém, ele veda que ultrapasse os 49%, ou seja, o Estado continuaria a ser o acionista majoritário. Caso contrário, há a rescisão.