POLÊMICA

Câmara de Valparaíso analisa projeto que cria cadastro de agressores de violência doméstica

Comissões da subseção da Ordem dos Advogados (OAB-GO) de Valparaíso demonstram preocupação com a medida: 'Segregadora'

Câmara de Valparaíso analisa projeto que cria cadastro de agressores de violência doméstica
Câmara de Valparaíso analisa projeto que cria cadastro de agressores de violência doméstica (Foto: Freepik)

A Câmara de Valparaíso de Goiás analisa um projeto que cria o Cadastro Municipal de Agressores de Violência Doméstica e Familiar. A proposta é do presidente da Casa, vereador Walison Lacerda e, conforme a justificativa, possibilita “que mulheres, empresas públicas e privadas tenham acesso a informações sobre indivíduos condenados por esse tipo de crime, permitindo a tomada de decisões mais seguras em diversos contextos, como relacionamentos pessoais, contratações e prestação de serviços”.

Comissões da Subseção da Ordem dos Advogados (OAB-GO) de Valparaíso demonstram preocupação com a medida e realizam um estudo sobre o tema. Presidente da Comissão de Segurança Pública, Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá vê a questão como segregadora. “Ato de segregação, especialmente para quem já cumpriu pena. Não ajuda em nada.”

Segundo ele, existe debate dentro da Subseção – que ainda não tem posição definida – em diversas comissões. A de Segurança Pública deve emitir parecer interno até a próxima terça-feira (25). Outras também devem fazer nos próximos dias.

Vale destacar que, quem determinou o estudo sobre o projeto de Lei pelas comissões foi o presidente da Subseção, José Zito do Nascimento, devido ao intenso debate ocorrido na advocacia local. Conforme Suenilson, o presidente da Câmara deve convocar uma audiência pública para debater a matéria legislativa.

Projeto

Projeto de Lei nº 04/2025, a proposta foi apresentada na sessão da última sexta-feira (14). Ele ainda depende de passar em plenário antes de ir à sanção do Executivo municipal.

Na justificativa, o vereador afirma que a proposta é dar maior efetividade às políticas públicas de combate à violência de gênero, contribuindo para a redução da reincidência e promovendo um ambiente mais seguro para as mulheres. Diz, também, que a medida está em conformidade com os princípios da transparência e da informação, mas não desrespeita garantias legais dos cidadãos.

“Uma vez que a inclusão no cadastro deverá observar o devido processo legal, priorizando condenações transitadas em julgado”, detalha. Conforme artigo do projeto, “a fiscalização e a gestão do Cadastro serão realizadas pela Secretaria da Mulher, em conjunto com a DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher”.

(Foto: Subseção da OAB-GO)