A Mesa da Câmara dos Deputados entrou nesta sexta-feira (16) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou a devolução à Câmara do projeto 10 medidas anticorrupção – a proposta terá de ser analisada novamente da estaca zero. O pacote foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 30 de novembro com uma série de emendas que descaracterizaram pontos do projeto original, proposto pelo Ministério Público Federal.
A Mesa da Câmara dos Deputados pediu ao ministro Fux que reconsidere sua decisão ou que submeta a apreciação do recurso ao plenário do STF. Ao considerar que a decisão de Fux interfere de “forma indevida” em prerrogativas dos parlamentares, a Mesa da Câmara alegou haver risco do Estado Democrático de Direito ser reduzido a uma “aristocracia togada”.
“Não há base regimental ou constitucional para restringir a prerrogativa dos membros do Legislativo de debater uma matéria, propor modificações e aprová-las, se houver apoio político suficiente. Afirmar o contrário é colocar nas mãos do Supremo Tribunal a responsabilidade por dizer quais modificações aperfeiçoam uma proposição e quais ‘desnaturam’ a sua ‘essência’. É reduzir nosso Estado Democrático de Direito a uma aristocracia togada”, criticou a Mesa da Câmara dos Deputados.
Ao embasar sua decisão, Fux sustentou que projetos de iniciativa popular não devem ser descaracterizados pelos parlamentares. Segundo o ministro, esses projetos devem ser debatidos na “sua essência”, sendo interditados emendas e substitutivos “que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”.
O argumento de Fux foi contestado pela Mesa da Câmara.
“O Congresso Nacional, instado a apreciar um projeto de lei, não pode ser constrangido a dizer apenas ‘sim’ ou ‘não’. Mais: se pode dizer ‘não’ ao todo, há que se reconhecer que poderá dizer ‘não’ também a partes do projeto (…) A possibilidade de emendar os projetos de iniciativa popular, de deferir sua tramitação conjunta com outras matérias ou, ainda de apresentar substitutivos a eles e, eventualmente, a seus apensados, representa uma prerrogativa ínsita à atividade parlamentar”, defendeu a Casa.
Pedido
No início do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que fosse anulada a votação na Câmara que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.
Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que todo o projeto retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados tratasse a matéria como projeto de iniciativa popular, observando o rito correlato previsto no seu regime interno. O projeto acabou autuado como projeto de lei de iniciativa parlamentar, o que lhe conferiu uma tramitação mais rápida.
“Deve-se destacar que questionamentos precipitados sobre o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados na apreciação dos projetos de lei de iniciativa popular trazem consigo uma consequência nefasta, que é suscitar dúvidas infundadas acerca da constitucionalidade das normas resultantes desse procedimento normas que incluem a Lei da Ficha Limpa e a criação do delito de captação ilícita de sufrágio (compra de voto)”, ressaltou a Mesa da Câmara.
Para a Mesa da Câmara, a medida liminar concedida por Fux viola o Código de Processo Civil (CPC) – Fux, aliás, presidiu uma comissão de especialistas criada pelo Senado Federal que atualizou o CPC, o que lhe rendeu a alcunha de “pai do CPC”.
“Trata-se, manifestamente, de decisão extra petita, em violação ao artigo 492 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz ‘proferir decisão de natureza diversa da pedida’. O pedido cinge-se a um pleito de anulação da votação da emenda de plenário, e sua supressão da redação final encaminhada ao Senado. Não é requerida, em qualquer momento, a restituição dos autos à Câmara dos Deputados, tampouco sua autuação como projeto de lei de iniciativa popular, com todas as assinaturas reunidas em apoio à medida, ou o refazimento de quaisquer atos”, frisou a Mesa da Câmara.
Apoio
A Mesa da Câmara alegou ao STF que a conduta da Casa não teve o propósito de usurpar a iniciativa popular. “O que se busca com o expediente adotado é, de comum acordo com as entidades que patrocinam a iniciativa popular, viabilizar a propositura da matéria”, comunicou a Mesa.
“A Câmara dos Deputados é, em nosso sistema constitucional, a Casa que representa o povo brasileiro. Não precisa ‘simular’ – para usar a palavra escolhida por V. Exª – apoio público”, rebateu a Casa.