Câmara inclui na Lei do Racismo crime de injúria racial em locais públicos ou de uso coletivo
Texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que inclui na Lei do Racismo o crime de injúria racial em locais públicos ou em espaços privados abertos de uso coletivo. O texto foi aprovado por 358 a 17 e, agora, segue para o Senado.
O projeto altera a Lei do Racismo para tipificar o novo crime. Segundo a proposta, é crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, e multa. De acordo com a Constituição, os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis.
O relator do texto, deputado Antonio Brito (PSD-BA), elogiou o esforço dos autores do projeto, Tia Eron (Republicanos-BA) e Bebeto (PSB-BA), e defendeu a aprovação do projeto “em um mês importante para todos nós, mês em que se faz reflexão sobre a função e a importância da igualdade racial no país. Somos todos iguais, nem mais nem menos, todos iguais.”
Em discurso, o deputado Marcon (PT-RS) lembrou a morte de João Alberto Freitas. Em novembro do ano passado, na véspera do Dia da Consciência Negra, Freitas foi espancando e morto por seguranças em uma unidade da rede em Porto Alegre. A agressão foi registrada em vídeo por testemunhas.
“E quero aqui lembrar que, no dia 19 de novembro de 2020, na véspera do Dia da Consciência Negra, João Alberto Freitas foi brutalmente assassinado no supermercado Carrefour, lá em Porto Alegre, porque era negro, porque a pele dele era negra”, afirmou o deputado. “E vemos muitos e muitos jovens mortos nas favelas, nas vilas, por fome, por não terem uma casa, por não terem direito.”