Camila Rosa e André Fortaleza voltam a bater boca na Câmara de Aparecida (GO)
A vereadora Camila Rosa (PSD) e o presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André…
A vereadora Camila Rosa (PSD) e o presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), voltaram a discutir durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (7). Eles já haviam protagonizado embate dentro da casa legislativa, que acabou gerando processo na Justiça sobre violência política de gênero.
O novo episódio ocorreu durante leitura de projetos de lei que tramitam na casa feita pela vereadora, que é primeira-secretária. Ela parou a leitura. “Pode prosseguir, vereadora”, disse o presidente. “Estou esperando alguém prestar atenção, pois não tem ninguém prestando atenção”, respondeu a parlamentar.
“Pode prosseguir, a senhora não pode mandar nos vereadores. A senhora tem que só fazer a leitura”, rebateu Fortaleza. “É o mínimo de respeito das pessoas prestarem atenção”, respondeu.
“A senhora só tem que ler”, cortou Fortaleza. “Respeito?! Aqui ninguém sai do celular. O que é respeito? Cada um tem uma definição”, continuou o presidente.
“O senhor não tem respeito por ninguém, principalmente por vereadores. E, se cometer um delito, vamos para a delegacia novamente”, rebateu a vereadora.
“A senhora me respeita. De novo vai começar esse circo”, disse Fortaleza.
Relembre
O juiz da 1332ª Zona Eleitoral, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, decidiu, em maio, pelo arquivamento do inquérito policial contra André Fortaleza (MDB), por violência política de gênero. O processo foi movido pela vereadora após episódio em que teve o microfone cortado durante sessão na casa legislativa.
Segundo o magistrado, a ação de desligar o microfone estaria de acordo com o procedimento diário na Câmara Municipal de Aparecida. A decisão diz, ainda, que o corte protegeu a parlamentar, pois houve “algo semelhante à retorsão imediata que ocorre nos crimes de injúria”.
Além disso, apontou que o corte do microfone durou 97 segundos, com a fala da vereadora sendo restaurada logo depois. “Obviamente, não se pode afirmar que 97 segundos de espera para retomar sua fala seja tempo suficiente para configurar impedimento ou dificuldade de desempenho do mandato parlamentar”, considerou.