Candidato mais votado para reitor nas universidades poderá ser refutado por Presidência da República
A mudança no rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades e institutos…
A mudança no rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades e institutos federais, prevista na Medida Provisória 914/2019, tem gerado reações no Senado. O texto, editado em dezembro do ano passado, prevê que o presidente da República Jair Bolsonaro (Sem Partido) o poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.
Tradicionalmente, o reitor das universidades e institutos federais é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado.
“Precisamos entender a razão pela qual não estão sendo nomeados candidatos escolhidos pela maioria dos alunos, professores e servidores das instituições. Afinal, quem melhor para indicar um reitor do que as pessoas que estão dentro das universidades?”, questionou, pelas redes sociais, o senador Fabiano Contarato.
Na segunda-feira (20), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, pediu esclarecimentos ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, sobre o descumprimento dos resultados das eleições realizadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Rio Grande do Norte (IFRN) e em Santa Catarina (IFSC).
A MP está na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação. Depois, ainda terá que ser aprovada pelo Senado. Na consulta pública do portal e-Cidadania, mais de 600 mil cidadãos já se manifestaram sobre a medida, a maioria contra a aprovação. (Com informações da Agência Senado)
Ministério da Educação se manifesta
O Ministério da Educação (MEC) informa que o processo eleitoral para escolha dos reitores do Instituto Federal de Santa Catarina e do Instituto Federal do Rio Grande do Norte começaram antes da edição da Medida Provisória 914, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha de reitores e prevê a lista tríplice.
No andamento do processo eleitoral, os reitores cotados para a vaga passou a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar. Em observância ao princípio da razoabilidade, até que o caso seja definitivamente resolvido, o MEC designou um reitor pro tempore.