LEGISLAÇÃO

Candidatos não podem ser presos neste momento, exceto em flagrante

Regra inserida no código eleitoral impede a detenção 15 dias antes do pleito, que ocorre em 6 de outubro

Desde sábado (21), os candidatos que disputam as eleições só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A norma impede a detenção nos 15 dias antes do primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

“Nenhuma autoridade poderá (…) prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (…) Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição”, diz o trecho da lei.

A medida visa prevenir que prisões ocorram como manobra para prejudicar postulantes aos cargos eletivos por meio de constrangimento, ou mesmo o afastando de sua campanha. Se houver uma detenção, o candidato deve ser levado imediatamente à frente do juiz para que ele verifique a legalidade.

No segundo turno, que acontece em 27 de outubro, a regra vale a partir do dia 12. Este, contudo, só é possível para cargos do Executivo onde existem mais de 200 mil eleitores. Em Goiás, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.

Candidatos

Em Goiás, 644 candidatos divulgam o cargo de prefeito nas 246 cidades, conforme a Justiça Eleitoral. Outros 18.667 concorrem às Câmara Municipais. Na capital Goiânia, são sete concorrentes ao Executivo e 690 de olho na cadeira de vereador.

Já no País, nos 5.569 municípios, mais de 15,5 mil tentam as prefeituras. Outros 431,9 mil querem uma vaga nas Câmara Municipais.